Entrega de Andaimes com Avarias e Descaso no Pós-Venda pela FM do Brasil

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Porto Velho - RO

02/04/2026 às 08:51

ID: 244994989

Produto entregue com avarias e descaso no pós-venda FM do Brasil

Realizei a compra de uma carga de andaimes com a empresa FM do Brasil, porém a experiência de entrega foi extremamente negativa. O material chegou com boa parte das peças tortas e o palete que sustentava a carga estava quebrado, evidenciando que houve excesso de peso ou mau manuseio durante o transporte.

Ao entrar em contato com a FM do Brasil por telefone para resolver o problema, fui surpreendido pela falta de interesse da empresa em solucionar o caso. A alegação dada é de que eles não teriam responsabilidade pelo transporte. No entanto, é importante ressaltar que a transportadora foi indicada pela própria FM do Brasil, o que estabelece a responsabilidade solidária da empresa sobre a entrega do produto em perfeitas condições.

Como cliente, cumpri com a minha parte no pagamento e espero receber o produto pronto para uso, e não danificado. O descaso no atendimento telefônico é inaceitável.

Diante disso, solicito:

A substituição imediata das peças que chegaram tortas;

Ou o estorno proporcional ao valor dos itens danificados.

Aguardo um posicionamento urgente e profissional da empresa para evitar que medidas judiciais sejam necessárias.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 11:58

Assim que recebemos a reclamação fizemos contato com cliente para entender do que se tratava. O cliente relatou que ao receber a mercadoria 5 peças de andaimes apresentavam danos e que nesse momento foi induzido pelo motorista assinar a NF e acabou não fazendo nenhuma observação referente a avaria.
Posteriormente o cliente procurou a FM onde foi apurado o acorrido e foi constatado que a avaria nas peças realmente foi ocasionada no transporte. No retorno ao cliente esclarecemos que apesar da transportadora ter sido indicada pela área comercial da FM, a contratação foi realizada na modalidade FOB, onde, ele cliente, contratou a transportadora de forma direta. Salientamos que a regulamentação da ANTT rege que nessa modalidade a responsabilidade por danos, perdas ou [Editado pelo Reclame Aqui] durante o trajeto é do comprador a partir do momento em que a carga sai do estabelecimento do fornecedor. Além disso, foi comentado que ele não deveria ter assinado a NF e deveria ter feito os devidos apontamentos no momento do recebimento.
Mesmo não sendo responsabilidade da FM e sempre na boa fé em ajudar o cliente a resolver a situação, intervimos junto a transportadora, para que reconsiderassem a falta de conhecimento do cliente referente ao recebimento de mercadorias e os devidos apontamento em NF, necessários para formalizar qualquer anormalidade. A transportadora reconsiderou e aceitou fazer um acordo com cliente para ressarcir o prejuízo da mercadoria. Foi feita uma negociação entre o cliente e a transportadora, na qual a transportadora abriu mão de recolher as peças avariadas e acertou com cliente um desconto no boleto referente a contratação do frete, com prorrogação da data original de vencimento.
Apesar de todos esses esclarecimentos e desfecho, mesmo não sendo correto, o cliente entendeu que deveria atrelar a emissão do boleto da transportadora a retirada da reclamação da FM do portal Reclame Aqui.

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 15:58

A responsabilidade é solidária e o acordo não foi cumprido.
Em atenção à resposta da empresa, gostaria de esclarecer pontos fundamentais que a legislação brasileira garante ao consumidor e que não estão sendo cumpridos pela FM do Brasil:
Responsabilidade Solidária: Ainda que aleguem contrato FOB, a transportadora HR da Amazônia foi uma indicação da própria FM do Brasil. Pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 7 e Art. 18), todos os envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente por danos e vícios no produto. Se vocês indicaram e embarcaram a mercadoria, são responsáveis pela escolha da logística.
Produto Impróprio para Uso: O material (andaimes) chegou com peças tortas e paletes quebrados. Como cliente, comprei produtos novos e em perfeito estado para minha empresa (Costa Locações), e não sucata. A obrigação da vendedora é entregar o que foi vendido em condições de uso.
Acordo não cumprido: Após a reclamação, a transportadora HR da Amazônia entrou em contato e prometeu um desconto no frete devido às avarias. Aceitei o acordo, porém, o boleto original venceu há mais de 10 dias e até hoje não me enviaram o boleto corrigido.
Risco de Protesto: Devido à demora de vocês e da transportadora indicada, corro o risco de ter meu CNPJ protestado indevidamente por um erro de logística de vocês.
Diante disso, informo que NÃO desativarei esta reclamação até que:
O boleto com o desconto prometido seja emitido e entregue;
As peças avariadas sejam devidamente compensadas ou substituídas.
Aguardo uma solução definitiva e menos evasiva.

Réplica da empresa

27/04/2026 às 10:03

Mensagem: Apesar de haver divergências no ponto de vista entre a FM e cliente, salientamos que colaboramos ativamente por meio de diversos contatos, cobrando da transportadora a resolução definitiva do caso. Para que nada fique sem respostas, gostaríamos de esclarecer o que foi colocado acima e para que nenhum questionamento fique sem resposta.
Sobre a responsabilidade solidária citada pelo cliente, no art. 7 e art. 18 do CDC, refere-se a vícios do produto, onde defeitos de fabricação e/ou vícios ocultos tornem o produto impróprio para o uso. No caso específico, foi constatado que o dano aconteceu durante o transporte, provavelmente por acomodação da carga de forma inadequada e/ou manipulação incorreta das peças em transbordos após o carregamento. Como a contratação foi FOB, nessa modalidade é regido pelo princípio de que o comprador (destinatário) assume a responsabilidade e os custos do transporte a partir do momento em que a mercadoria é coletada na origem.
Com relação ao risco de protesto, a transportadora informou que devido a tratativa para acerto junto ao cliente, o boleto original já havia sido cancelado, sem risco de protesto, conforme alegado.
Por fim, a transportadora informou que no dia 24/04/2026, fez a emissão e envio de um novo boleto, aplicando o desconto acordado, chegando a resolução definitiva solicitada pelo cliente.
Com isso, solicitamos que providencie a retirada da reclamação da FM do portal Reclame Aqui, conforme acordado.

Consideração final do consumidor

27/04/2026 às 10:37

Apesar de ter resolvido, quis se esquivar da responsabilidade.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6