Abatimento do Preço

Não respondida
Petrópolis - RJ
09/08/2023 às 20:57
ID: 169855665
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA petição descrita abaixo também será encaminhada à Faculdade de Medicina de Petrópolis. Valho-me do Reclame Aqui para fazer prova da entrega do teor, pois o último protocolo se deu em papel separado da petição.
MAGNIFIC0 SR. REITOR DA FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS
Escrevo na qualidade de responsável financeiro por Manoela Kronenberger, estudante no curso de medicina desta Instituição.
Em 13 de janeiro de *******, protocolei petição a esta Universidade narrando a dificuldade financeira para manutenção dos altos custos para o estudo da aluna e requerendo abatimento do preço em razão da prestação contratual não ter sido integralmente cumprida, na forma do nosso Código de Defesa do Consumidor.
Muito estranhamente, não obtive resposta à solicitação, ainda que eu continue em dia com o pagamento das prestações para com esta instituição.
Pretendo valer-me de elementos contratuais e/ou legais para justificar um abatimento proporcional do preço em situações pontuais, as quais pretendo - sempre - detalhar. Da mesma forma que ou a Lei, ou o contrato, autoriza a instituição a ajustar mensalidades anualmente com a aprovação de planilha de custos, cobrar multa e juros com o pagamento em atraso (como já me ocorreu) ou, simplesmente, cobrar uma declaração de matrícula ou pagamentos realizados (sempre requeridos e pagos), o aluno também pode socorrer-se da Lei e/ou do contrato para o fim de abatimento proporcional do preço quando da não entrega plena do serviço.
Iniciamos ******* com o valor da mensalidade corrigido a R$ 9.*******,00, um aumento de 8,97%, bem superior à inflação medida de 5,79%. Ainda que o índice esteja autorizado, não consigo acompanhá-lo dentro de minhas expectativas orçamentárias. O preço anterior já me era difícil.
Tenho notado que as aulas não são dadas conforme previsão, de modo que esta quantidade não seja equivalente ao pagamento do valor integral; este, sempre cobrado por inteiro, sem qualquer justificativa para as falhas eventuais.
Sempre que ocorrer a falta de cumprimento integral do calendário de aulas tenho lhes dados conhecimento (ainda que sem resposta), seja por ausência de um professor, seja por qualquer motivo, desde que não seja força maior. Também listo as aulas que foram parcialmente entregues, sem o cumprimento da previsão contida no calendário. Tudo para a mantença do equilíbrio contratual.
Volto a peticionar para colocar-me novamente disponível para realizar a necessária equação de equilíbrio financeiro, passando a demonstrar as falhas de continuidade no serviço prestado para este primeiro semestre de *******:
SEMIOLOGIA GO
07/02 - Aula terminou às 15h (prevista para acabar 17:30)
07/03 - Aula terminou 15h30 (prevista até 17h30)
30/03 - Aula terminou 9h30 (prevista até 12h)
11/04 - Aula até 15h40 prevista até 17h30
25/04 - Terminou 16h (prevista até 17h30)
11/05 - Aula dada de 10h às 11h15, prevista de 8h às 12h
16/05 - Aula até 15:15, prevista até 17h30
18/05 - Aula das 9h às 10h30, prevista das 8h às 12h
23/05 - Aula até 15h15, prevista até 17h30
25/05 - Aula dada até 10h, prevista até 12h
DIP
Aulas previstas de 8h às 12h, mas iniciando 9h todos os dias
24/05 - Aula das 9h às 10h15, prevista das 8h às 12h
26/04 - Aula substituída por homenagem a um professor, mas não ofertada
SEMIOLOGIA II
07/03 - Aula terminou 10h30 (prevista até 12h)
13/03 - Aula terminou 15h30 (prevista até 17h30)
14/03 - Aula das 8h40 às 10h (prevista de 8h às 12h)
03/04 - Aula terminou 15h15 (prevista até 17h)
04/04 - Aula das 9h15 às 10h30 (prevista das 8h às 12h)
09/03, 23/03, 30/03, aulas previstas de 13h30 às 17h30, porém ESF fecha as 16h30
24/04 - Aula até 15:30 prevista até 17:30
24/04 - Aula até 16h30 prevista até 17h30
27/04 - Aula até 16h30 prevista até 17h30
08/05 - Aula até 16h30 prevista até 17h30
09/05 - Aula das 9h às 11h prevista de 8h às 12h
11/05 - Aula até 16h30 prevista até 17h30
15/05 - Aula terminou 16h30 prevista até 17h30
18/05 - Aula até 16h30 prevista até 17h30
22/05 - Aula até 16h30 prevista até 17h30
30/05 - Aula até 10h40 prevista até 12h
Sobre tudo acima narrado e questionado, aguardo vossa interação para que apresente o estorno proporcional desta segunda demonstração.
E torno a dizer que a intenção não é ser combativo, tampouco avaliar negativamente a Instituição, tão-somente a mantença da aluna na continuidade de seu escopo.
Com votos de estima e consideração,
Fabian Kronenberger
Responsável Financeiro por Manoela Kronenberger
Petrópolis, 09 de Agosto de *******.