Proporcionalidade

Não respondida
Petrópolis - RJ
07/10/2022 às 18:59
ID: 151455509
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou responsável financeiro por Manoela Kronenberger, estudante no curso de medicina desta Instituição.
Manoela iniciou seu curso ao tempo da pandemia, época em que pagava a mensalidade de R$ 6.*******,20 mensais. Com o fim da pandemia (e fim do desconto oferecido) e o incremento dos reajustes anuais, pago atualmente o valor de R$ 8.*******,00. Servidor público estadual, sem reajuste salarial há 7 anos, a transformação do preço nos últimos dois anos tornou-se incompatível com minha realidade financeira.
Diante disso, fui até a instituição tentar pleitear um financiamento (contratual, com garantidores, naturalmente) de parte do valor da mensalidade. Foram quatro visitas. Na primeira delas, o representante Marcelo informou que a instituição estaria tentando implementar o financiamento a alguns alunos que demonstrassem vulnerabilidade financeira para o fim, a curto prazo. Com a notícia desta possibilidade, voltei por duas outras oportunidades, mês a mês, com o receio de não chegar a tempo quando pudesse ser deliberado.
Na última visita, ao contrário das indicações mais positivas, Marcelo disse-me que não seria mais provável o oferecimento do financiamento para este ano corrente de *******.
Com isso, tive que já protelar o pagamento da mensalidade valendo-me da modalidade do cartão de crédito. Embora tenha tentado o pagamento por esta modalidade na data do vencimento, esta só me foi autorizada no dia seguinte ao vencimento, de modo que tive que pagar parcialmente também pelos acréscimos inerentes a um atraso (que, propriamente, nem houve).
Este breve relato cumpre a pré-finalidade de apontar minha dificuldade, seja em razão do aumento do valor da mensalidade, seja em razão da fragilidade financeira a qual me encontro (ao menos para o fim de pagamento desta instituição) e tentativas para obter um financiamento que pudesse afrouxar essas circunstâncias.
Feito isso, venho a tocar no ponto da prestação de serviços exercida pela instituição, que, embora eu considere de muito boa qualidade e não tenha reclamação alguma para com o padrão de ensino, para com a receptividade dos representantes, para com as instalações, neste ponto, precisamente neste momento, tenho que clamar pelo contido no Art. 20, III do Código de Defesa do Consumidor.
Pretendo valer-me de elementos contratuais e/ou legais para justificar um abatimento proporcional do preço em situações pontuais, as quais pretendo - sempre - detalhar. Da mesma forma que ou a Lei, ou o contrato, autoriza a instituição a ajustar mensalidades anualmente com a aprovação de planilha de custos, cobrar multa e juros com o pagamento em atraso (como me ocorreu no último mês) ou, simplesmente, cobrar uma declaração de matrícula ou pagamentos realizados, o aluno também pode socorrer-se da Lei e/ou do contrato para o fim de abatimento proporcional do preço quando da não entrega plena do serviço.
Notei que, eventualmente, as aulas não são dadas conforme previsão, de modo que esta quantidade não seja equivalente ao pagamento do valor integral, este, sempre cobrado.
Passarei a listar sempre que ocorrer a falta de cumprimento integral do calendário de aulas, seja por ausência de um professor, seja por qualquer motivo, desde que não seja força maior. Também listarei as aulas que, por acaso, sejam parcialmente entregues, sem o cumprimento da previsão contida no calendário. Tudo para a mantença do equilíbrio contratual.
Reitero que não tenho a pretensão de interferir na gestão desta instituição, tampouco sugerir como o calendário deve ser seguido. No entanto, como responsável financeiro cumpridor do que me toca no contrato, pretendo o abatimento do preço toda vez que o serviço não for prestado em sua íntegra. E estarei sempre por aqui, no Reclame Aqui, para atualizá-los dos momentos onde não houve a prestação integral do plano de aulas e requerer o abatimento do preço para o próximo mês seguinte à demonstração.
Sei que não lhes é comum este tipo de reivindicação. Eu próprio nunca a fiz, embora já tenha percebido esta permissividade e flexibilidade quanto à não exaustão do calendário em outras instituições de ensino. No entanto, em razão do que mencionei na apresentação, o que está em jogo é a manutenção de minha filha como aluna desta instituição. E o único socorro que me veio é este: o abatimento do preço por força da lei e/ou do contrato. O preço da faculdade é alto (ao menos pra mim), embora Marcelo tenha me explicado sobre essa precificação e os altos gastos com todo o envolvido numa escola de medicina.
Mas, por questão de sobrevivência (da aluna quanto esta condição), resta-me relatar as omissões contratuais percebidas nos últimos tempos e provocar o equilíbrio contratual, sempre sob a ótica legal:
Aulas de Semiologia I
05.08.22 - aula cancelada no Hospital Clínico de Corrêas, sem professores, entre 13h30 e 17h30.
02.09.22 - reunião de professores de semiologia marcada em horário coincidente ao da aula prevista e não realizada, entre 13h30 e 17h30.
28.09.22 - prova de semiologia aplicada para alunos de grupo do qual não pertence a aluna, tendo o horário entre 13h30 e 17h30 ocioso.
28.09.22 - fim da aula às 8h40, sendo sua previsão de término às 10h.
30.09.22 - da mesma forma que em 28.09, houve prova aplicada a outros alunos tornando ocioso o período entre 13h30 e 17h30.
Aguardo vossa interação para que apresentem o estorno proporcional desta primeira demonstração.
E antecipo que a intenção não é ser combativo tampouco avaliar negativamente a Instituição.
Atenciosamente,
Fabian