Falha na prestação de serviços

Em réplica
Curitiba - PR
03/08/2026 às 15:19
ID: 255505847
Tentei realizar uma pós graduação em direito e processo penal com a instituição, porém o ambiente virtual é confuso e cheio de instabilidade. As aulas são gravadas e não temos contato algum com professores, as avaliações não são corrigidas pelo grupo docente, e sim pelos próprios alunos. Registro aqui minha completa insatisfação com os serviços prestados. Solicitei cancelamento da matrícula e a FMP só aceita o cancelamento após pagamento de taxa de multa no valor de R$653,38, além dessa conduta abusiva, a multa é claramente indevida pois não se trata de desistência da minha parte mas sim de falha evidente na prestação dos serviços. Gostaria de resolver em esfera administrativa, sem maiores dores de cabeça.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 16:39
Prezada,
Agradecemos o seu contato. Informamos que estamos adotando as medidas para a resolução desta demanda, conforme detalhamento encaminhado via e-mail.
Além disso, seguimos à disposição para qualquer suporte necessário também por meio do WhatsApp Institucional. Continuamos trabalhando continuamente para aprimorar nossos canais de comunicação, assegurando mais agilidade e qualidade no atendimento aos nossos alunos.
Permanecemos à disposição para qualquer auxílio adicional.
Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 10:22
Recebi o referido e-mail confirmando o cancelamento e ainda sim cobrando a referida multa.
Continuo esperando que a FMP honre seu contrato de prestação de serviços e abone a multa que está sendo cobrada indevidamente.
O curso de pós graduação deve ser acompanhado por professores em avaliações e não por seus próprios alunos, e essa foi a máxima que motivou o cancelamento, seguido do layout do site que é inconstante e confuso.
A falha da prestação de serviços está evidente, já tive prejuízos financeiros com mensalidades e de tempo tentando realizar uma pós graduação EAD sem acompanhamento do grupo docente. Agora querer cobrar multa por recisão de contrato da qual deram causa, já é um abuso vindo de uma instituição que deveria presar pelo bom direito!