AMIL: 10 ANOS ININTERRUPTOS DE SPAMS

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Piracicaba - SP

12/04/2024 às 15:32

ID: 186233619

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Há 10 (DEZ!) anos o gerador de leads, FABIO MARQUES ZACHARIAS, R. José Otoni, ******* - Vila Americana, São Paulo - SP, **************, agora com a empresa HEALTH HOST SERVIÇOS LTDA., antes FMZ Mídia Digital, elemento sem escrúpulos e nem respeito ao ser humano, com claros sinais de viés psicopático, atulha a minha caixa postal com spams da AMIL, com frequência contendo malwares diversos como vírus, cavalos de Troia, spyware, keyloggers, worms, ransomware, adware, scareware, rootkits, criptominadores e bombas lógicas.

Antes de começarem a dizer que não têm nada com isso, que isso é coisa de terceiros, etc., comunico que vocês JÁ TIVERAM 3 SENTENÇAS DESFAVORÁVEIS NO JEC CÍVEL, 3 RECURSOS INOMINADOS DENEGADOS POR VU E PERDERAM MAIS DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, que a advocacia PAULO VIGNA pode atestar, pois foram advogados dessa defesa inglória.

Ocorre que aquele elemento, FABIO MARQUES ZACARIAS, não para com os envios, e por essa razão vou entrar com nova ação contra vocês, danos morais, mais uma vez: ou fazem cessar os abusos e delitos, ou continuarão a responder por eles, REINCIDÊNCIA, com os previsíveis prejuízos.

Como não é meu objetivo obter qualquer vantagem diante da situação, convoco-os ao diálogo objetivando a reprimir o ex-parceiro de sucesso de vocês, transformado agora em vilão.

Sei que vocês já tentaram medidas judiciais contra ele, e nada conseguiram, e eu mesmo já fiz queixa no 2 Distrito Policial de Piracicaba/SP, delegado dr. DANIEL PINHO DA TORRE, onde há um inquérito aberto contra o citado elemento.

A 4. DCCIBER do DEIC também foi mobilizada com a Dra. SILVIA SILVA, mas sem sucesso, já que o maior interessado, a AMIL, não toma providências efetivas na área criminal, não tendo, até o presente momento, elaborado um simples boletim de ocorrência, o que confirma o seu desinteresse pelo problema.

Como não se trata de um aborrecimento proporcionado por 10 dias, dez semanas, e nem 10 meses, mas por 10 (DEZ) ANOS (!), na ausência de providências imediatas e de comprovada eficácia que busque tolher esse abuso insuportável, ajuizarei nova ação no JEC.

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