Atualização de dados do CadÚnico para Renegociação Desenrola FIES.

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Mogi das Cruzes - SP

14/07/2026 às 19:11

ID: 253922459

Caros,

Gostaria de solicitar a atualização do meu perfil socioeconômico no sistema do FIES para fins de renegociação pelo programa Desenrola FIES.
Recentemente, realizei minha inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para ter direito ao abatimento de 99% da dívida, conforme previsto nas regras do programa para o meu perfil.
No entanto, ao tentar realizar a renegociação junto ao BANCO DO BRASIL, estão oferecendo apenas o desconto geral de 77%. Como minha inscrição no CadÚnico é recente, o dado ainda não refletiu na base do agente financeiro. Fui orientada pelo próprio banco a contatar o MEC/FNDE para que essa validação seja feita no sistema central.

Estou disponibilizando em anexo todas as solicitações que realizei no site https://fale-conosco.mec.gov.br nos dias 10/06/2026, 11/06/2026, 16/06/2026 e 22/06/2026, respondidos da mesma forma (O que representa a data de 4 de maio de 2026 e por que ela foi adotada como referência?). Não aceito essa pergunta como resposta.
Segue também a prova do documento de registro no CADUNICO protocolado junto ao FDNE no dia 30/06/2026.

Gostaria de solicitar a atualização do meu cadastro no sistema de vocês para que o desconto de 99% seja liberado para renegociação junto ao banco de financiamento.

Agradeço desde já e aguardo um retorno.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 12:02

Prezada Hellen,

Verificamos que o processo n ***** foi respondido pelo setor responsável e a resposta enviada ao seu e-mail: [email protected] em 03/07/2026.

Conforme a Resolução CG-Fies n. 66, de 11 de maio de 2026:
II - para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, na data de 4 de maio de 2026, com desconto de 92% (noventa e dois por cento) do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;

III - para os estudantes inscritos no CadÚnico com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, na data de 4 de maio de 2026, cuja última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos, com desconto de 99% (noventa e nove por cento) do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;

Para fazer jus aos descontos de 92 e 99% é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: possuir mais de 360 dias de atraso, estar inscrito no CadÚnico e manter o cadastro atualizado nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a 4 de maio de 2026.

Em consulta ao comprovante encaminhado, consta que o estudante efetuou seu cadastro no cadÚnico em 08/06/2026, não atendendo, portanto, aos critérios estabelecidos.

Atenciosamente,
Assessoria de Relações Institucionais do FNDE