Práticas abusivas com o consumidor

Não respondida
Fazenda Rio Grande - PR
09/12/2024 às 13:33
ID: 204097033
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz a assinatura de um ano de curso preparatório para a ESA dia 07/12/*******, fiz o pagamento e não me foi confirmado a autorização para a renovação automática dessa assinatura. Essa opção já estava autorizada sem o meu consentimento, entrei em contato com o fornecedor e eles recusaram o estorno deste valor.
De acordo com o artigo 42 do CDC (Código de Direito do Consumidor), o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução em dobro, além de poder solicitar danos morais ou patrimônios decorrentes.
O Código de Defesa do Consumidor considera tal prática como conduta abusiva do prestador de serviços, pois a inércia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada.
Assim, quanto há a contratação de um serviço, nem que seja pela forma online o consumidor tem todo o direito de se expressar quanto à continuidade do serviço ou não, e a sua inércia não deverá ser interpretada como consentimento.
Ressalta-se que a renovação automática de qualquer tipo de serviço é prática considerada nula pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de forma expressa o seu artigo 39 do CDC, podendo este consumidor prejudicado, em havendo prejuízo pela não aceitação da contratação acionar o judiciário para valer-se da repetição de indébito, e cobrar deste fornecedor além do cancelamento da assinatura, a restituição dos valores que foram pagos em dobro.
Conforme exposto, vou entrar com ação em fase da Empresa FOCADO MILITAR/ FOCADO NAESA exigindo o reembolso em dobro por cobrança indevida. Vou também fazer uma publicação no reclame aqui expondo o tipo de ação feita pela Empresa FOCADO MILITAR/ FOCADO NA ESA para que outros não caiam no erro de contratar este serviço.