Negativação indevida após pagamento integral: Solicitação de exclusão e reparação por danos morais

Não respondida
São João del Rei - MG
09/01/2026 às 09:37
ID: 237141315
Prezados,
Venho por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL informar e formalizar reclamação referente à negativação indevida de meu nome nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após o pagamento integral do boleto emitido por esta empresa.
O boleto foi devidamente quitado na data correta, conforme comprovante de pagamento em anexo. Ainda assim, fui surpreendido(a) com a inclusão indevida do meu nome nos cadastros restritivos (Serasa/SPC/Boa Vista), fato que vem causando constrangimento, prejuízos financeiros, abalo de crédito e danos à minha imagem.
Tal conduta é manifestamente ilegal e viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 14 do CDC Responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço.
Art. 42 do CDC O consumidor não pode ser cobrado por dívida inexistente ou já paga.
Art. 43, 2 do CDC O consumidor deve ser comunicado previamente sobre qualquer negativação.
Art. 6, VI do CDC Direito à reparação por danos morais e materiais.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que:
A negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova do prejuízo (Súmula 385 e jurisprudência consolidada do STJ).
Portanto, trata-se de falha grave na prestação do serviço, sujeita à reparação civil.
Diante disso, REQUEIRO:
1. A exclusão IMEDIATA da negativação indevida no prazo máximo de 48 horas;
2. A confirmação formal por escrito da regularização;
3. A declaração de inexistência do débito;
4. A reparação pelos danos morais causados, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Ressalto que, caso não haja solução imediata, serão adotadas as seguintes providências:
Registro no PROCON;
Reclamação formal nos órgãos de proteção ao consumidor;
Ação judicial com pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes;
Pedido de tutela de urgência para retirada imediata do nome dos cadastros restritivos.
Esta notificação serve como tentativa de solução amigável e prova de boa-fé, nos termos do art. 422 do Código Civil.
Sem mais, aguardo retorno imediato.