Cobrança indevida e recusa de devolução após exercício do direito de arrependimento (Art. 49 CDC)

Não respondida
Manaus - AM
28/07/2026 às 15:54
ID: 255052241
Contratei, em 22/07/2026, um serviço que me foi apresentado como consórcio, tendo sido induzida a assinar um contrato intitulado "Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria" instrumento diverso daquilo que me foi oferecido verbalmente pelo consultor. Efetuei o pagamento de R$ 12.100,00 via PIX no mesmo dia.
Ao ler o contrato com calma em casa, percebi que o objeto contratado era diferente do que havia me sido apresentado. Por essa razão, já na manhã seguinte, dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto tanto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor quanto na própria Cláusula 8, 1 do contrato assinado, solicitei formalmente o direito de arrependimento, com pedido de devolução integral do valor pago.
Até o momento, a empresa não efetuou a restituição, impondo sucessivas exigências e burocracias que não constam do contrato nem da legislação consumerista, postergando indevidamente o cumprimento de uma obrigação já reconhecida no próprio instrumento firmado entre as partes.
Solicito, portanto, a devolução integral do valor de R$ 12.100,00, conforme direito assegurado em lei e no próprio contrato, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.