SOFTWARE controlador FLEXISIGN com licença vitalícia não pode mais ser usado/instalado

Não resolvido
São Paulo - SP
15/12/2025 às 12:02
ID: 234812577
Comprei a plotter E12 já de segunda mão (adquirida em outubro de 2019 e comprada por mim em julho de 2020) e desde então usei sem problemas o equipamento e seu software controlador. Eis que recentemente precisei formatar o sistema Windows do meu notebook e não lembrei de REMOVER a instalação antes. Já tinha feito a desinstalação da licença do programa pelo site da SAI CLOUD normalmente outras tantas vezes. Sem problema. Instalava de novo e a vida seguia. Acontece que agora estou consigo REMOVER a instalação pra poder instalar novamente. O site informa que já fiz isso muitas vezes. Não sabia que tinha um limite e este limite nunca foi apresentado na tela ou em algum outro lugar. NUNCA FOI ME AVISADO sobre esse limite. Entrei em contato com a SAI CLOUD e eles simplesmente informam que não podem fazer nada. Quem deveria fazer alguma coisa era o fabricante da plotter. A FOISON também informou que não tem controle sobre a SAI e não resolveu o problema. Claramente estão tentando me forçar a comprar um novo software sem que precisasse fazer isso, já que o meu software é para uso vitalício. Eles até reconhecem isso, mas nada resolvem.
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Resposta da empresa
18/12/2025 às 18:31
Olá, Rodrigo.
A licença do software adquirido é, de fato, vitalícia, conforme informado no momento da compra. Isso significa que não há cobrança de renovação para uso contínuo do software. No entanto, como também previsto nos termos de uso aceitos no ato do download, a gestão técnica da licença (ativações, remoções e reinstalações) é de responsabilidade da SAI CLOUD, desenvolvedora do software, e segue regras próprias.
De forma objetiva:
O sistema permite até 6 remoções corretas por ano, quando o procedimento é feito da forma adequada (desinstalação pelo software antes da troca de máquina ou formatação).
Em casos de remoção forçada como formatação do computador sem a desinstalação prévia a SAI CLOUD libera apenas 1 remoção por ano, justamente para evitar uso indevido da licença.
No seu caso, essa remoção excepcional já foi utilizada, motivo pelo qual o sistema bloqueou novas liberações até o próximo ciclo anual.
Essas regras não são criadas nem controladas pela Foison, mas pelo fornecedor do software. Ainda assim, nosso time de suporte prestou orientações e permanece disponível para auxiliar no procedimento correto, evitando que a situação se repita no futuro.
Reforçamos que não há qualquer tentativa de forçar a compra de uma nova licença, e sim o cumprimento das regras técnicas do fornecedor do software, às quais todos os usuários estão sujeitos.
Seguimos à disposição para auxiliar no que estiver ao nosso alcance dentro dessas diretrizes.
Réplica do consumidor
18/12/2025 às 18:42
Na hora que vocês vendem o plotter, já está agregado o software. A parceria entre vocês e a SAI é oferecida. Vocês é que deveriam cobrar que a SAI fizesse alguma coisa para liberar o sistema. A LICENÇA É VITALÍCIA. Não faz nenhum sentido criar nenhum tipo de barreira desse tipo. Uma vez que já provei que sou o ÚNICO usuário legal do produto. Tenho login com senha e todo tipo de prova de que sou o usuário legal. Repito. NÃO HÁ NENHUM MOTIVO para me forçar esse tipo de barreira. Não concordo com a resposta. Repudio.
Réplica da empresa
18/12/2025 às 18:59
Rodrigo,
Não se trata de barreira criada para dificultar o uso do software, tampouco de limitação arbitrária.
A licença ser vitalícia não significa remoções ilimitadas ou fora do procedimento técnico correto. O uso contínuo é garantido desde que as etapas de desinstalação e transferência sejam respeitadas. Quando o equipamento é formatado sem a remoção prévia da licença, o sistema interpreta como uma quebra do fluxo regular e aplica a restrição automática, válida para todos os usuários, sem exceção.
Também é importante esclarecer que o software não é imposto ao cliente. A plotter pode ser adquirida sem software, ou ainda utilizada com outras soluções compatíveis disponíveis no mercado, conforme a preferência do usuário. A opção pelo software da SAI CLOUD ocorre por escolha do cliente, ciente das regras de licenciamento estabelecidas pelo próprio fornecedor no momento da ativação.
Reforçamos ainda que:
- A remoção indevida já foi utilizada dentro do intervalo de 12 meses;
- Não existe bloqueio manual, decisão subjetiva ou retenção deliberada da licença;
- A Foison não possui qualquer mecanismo técnico para liberar, resetar ou contornar essa regra.
Nosso suporte permanece à disposição para orientar corretamente os procedimentos e evitar que esse tipo de situação volte a ocorrer. Contudo, não há como reverter uma limitação automática já aplicada pelo fornecedor do software, especialmente quando ela decorre de uma ação executada fora do procedimento previsto.
Seguimos à disposição dentro dos limites técnicos e contratuais aplicáveis.
Consideração final do consumidor
18/12/2025 às 19:08
Problemas acontecem. O sistema Windows é conhecido pelos problemas de travamentos e não possibilidade de entrar no sistema sem fazer a formatação completa. Como retirar o programa nessa situação sendo que o sistema Windows nem entra? Fora isso a pessoa pode esquecer, simplesmente. Não concordo com a resposta.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
19/12/2025 às 14:30
Rodrigo,
Compreendemos que imprevistos acontecem, inclusive falhas no sistema operacional. Ainda assim, é importante esclarecer que essas situações não alteram as regras de licenciamento previamente estabelecidas pelo fornecedor do software, regras essas que são aceitas no momento da ativação da licença.
Quando o Windows não inicia ou precisa ser formatado sem a remoção prévia do software, o sistema da SAI CLOUD não tem como distinguir falha técnica, esquecimento ou uso indevido. Por esse motivo, existe uma política objetiva e igual para todos os usuários:
- remoções corretas seguem um limite anual maior;
- remoções forçadas (via site), decorrentes justamente de formatações ou perda de acesso, possuem limite reduzido dentro do período de 12 meses.
No seu caso específico, a remoção forçada foi utilizada dentro desse intervalo, o que automaticamente impede novas liberações até o prazo técnico ser renovado. Não se trata de interpretação, decisão comercial ou negativa deliberada é uma restrição sistêmica do fornecedor do software, sobre a qual a Foison não possui controle operacional.
Reforçamos também que:
- a licença permanece vitalícia, sem perda do direito de uso;
- não há exigência de recompra de software;
- o software não é imposto: o equipamento pode ser adquirido sem software ou utilizado com outras soluções compatíveis do mercado.
Lamentamos sua insatisfação, mas a empresa atuou dentro dos limites técnicos e contratuais existentes, prestando todas as orientações possíveis para evitar esse tipo de transtorno e mantendo o suporte disponível para uso futuro correto da licença.
Permanecemos à disposição dentro do que é tecnicamente viável e contratualmente permitido.