Boleto indevido

Respondida
São Paulo - SP
23/06/2025 às 09:12
ID: 220274833
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA construtora incorreu em um atraso de quatro meses na entrega das chaves do meu imóvel. A primeira vistoria foi realizada em 23/09/24, ocasião em que foram identificados diversos problemas. Após esse período, a empresa entrou em contato para realizar nova vistoria somente em janeiro/2025.
No entanto, durante a primeira chuva, foi constatada uma infiltração na janela problema este já registrado anteriormente, ainda em setembro de 2024.
A construtora comprometeu-se a arcar com os custos do condomínio referentes aos meses em que as chaves não haviam sido entregues. Contudo, a entrega das chaves ocorreu apenas em 01/2025, e o boleto se fevereiro, referente à competência de janeiro foi emitido com cobrança integral, o que é indevido, considerando que permaneci mais de 18l5 dias sem acesso ao imóvel.
Dessa forma, solicito a imediata correção do valor cobrado, visto que a construtora informou que é responsabilidade da administradora.
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Resposta da empresa
23/06/2025 às 20:54
Prezado, os boletos são referentes ao próprio mês de vencimento, portanto o vencido em fevereiro refere-se a 01 a 28/02/25, e tendo recebido as chaves em janeiro será de sua responsabilidade o pagamento integral.
Att,
Equipe FONSI CONDOMÍNIOS