COBRANÇA (Editado pelo Reclame AQUI)

Não resolvido
Recife - PE
12/01/2016 às 22:11
ID: 16299215
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 28 de dezembro de *******, recebi uma mensagem do porteiro do prédio, solicitando que entrasse em contato com o síndico. Entrei em contanto com ele, que me indagou sobre a inadimplência do pagamento das taxas condominiais do meu apartamento. Fiquei muito surpreso pois nunca havia deixado de pagar nenhuma taxa. Sempre tive o hábito de pegar os boletos que chegavam em casa e pagar imediatamente. O problema é que por total desorganização da administradora do condomínio os boletos eram enviados quase que aleatoriamente (alguns meses enviavam, outros não). Infelizmente o que ocorreu é que eu não fiz o controle de boletos não recebidos e deixei de pagar 7 boletos em um ano. Imediatamente, solicitei à administradora, na pessoa da Sra (Editado pelo Reclame AQUI), que enviasse o valor para que eu recolhesse o mais rápido possível, a fim de encerrar a inadimplência. A mesma me enviou os valores acrescidos de multa de 2%, juros, correção e para minha surpresa, sobre o total, um acréscimo de 20% de “despesas advocatícias” e mais R$ *******,00 de “custas Processuais”. Questionei à Sra (Editado pelo Reclame AQUI) imediatamente, alegando que não houve sequer cobrança administrativa, muito menos judicial. Portanto não seria cabível estes últimos valores. Até porque a convenção condominial faz previsão expressa de cobrança de honorários e custas, apenas em caso de a cobrança ser judicial e até o momento não existe a cobrança, portanto não sendo devido o valor de honorários e custas judiciais.A mesma informou que o próprio boleto já servia como cobrança administrativa e que o processo já havia sido digitalizado, portanto seria cabível as cobranças judiciais. Consultei o sítio do Tribunal de Justiça e constatei que, de fato não havia nenhuma ação judicial em meu nome. Mesmo assim ela não se mostrou flexível sequer para passar o caso para o dono da administradora. A minha intenção era apenas pagar o que devia e assim percebi que a Sra. (Editado pelo Reclame AQUI) representante da Fonsi não estava querendo receber os valores sem os honorários advocatícios de um processo que não existia. Desta forma, tive que solicitar os serviços de uma advogada que tentasse conversar com o dono da administradora, o Dr. (Editado pelo Reclame AQUI), que também é advogado, no sentido de que eu pudesse pagar o devido, de forma justa. Para nossa surpresa, a mesma Sra (Editado pelo Reclame AQUI) barrou a advogada, não permitindo que falássemos com o dono da administradora, inclusive tratando a advogada com total desrespeito e desumanidade. Até o momento estou querendo pagar os valores devidos,
Compartilhe
Resposta da empresa
10/03/2016 às 16:46
Primeiramente deve ser esclarecido que a administradora SEMPRE lhe enviou todos os boletos para pagamento da cota condominial mensal, pois sua própria advogada nos comunicou isso por e-mail, portanto, a desorganização não é desta administradora e sim do responsável pelo controle de pagamento do condomínio da sua unidade.
Ademais, o sindico do edificio já tinha assinado a procuração para ingressarmos com a ação de cobrança e o caso se encontrava no Depto Juridico desde NOV/******* e na primeira semana de JAN/ ******* o condômino entrou em contato com a nossa funcionaria do Depto Juridico e esta lhe informou que não tinha certeza da distribuição da referida ação, por ser período de recesso em que o advogado responsável estava de ferias; mas que, caso a ação estivesse distribuída, a divida seria acrescida de 20% de honorários advocatícios e mais as custas processuais.
Após as devidas confirmações da funcionária, foi apurado que esta ação ainda não havia sido ajuizada em razão do sitio do Tribunal de Justiça estar congestionado e a ação ficou para ser distribuida quando do retorno do sistema do forum em 07/01/*******. Em razão disso, lhe foi concedida a oportunidade de saldar o debito apenas com acréscimo de 10% de honorários advocatícios, ainda em fase extrajudicial e apesar da ação estar pronta para distribuição, quando sua advogada declarou que nada queriam pagar a titulo de honorários; sendo que em momento algum do contato houve “desrespeito e desumanidade” por parte da Srta Marcia, a qual ainda foi tratada com total ausencia de etica profisiional e desrespeito pela advogada do condômino, passando a esbravejar e gritar no telefone quando seus pedidos infundados não foram aceitos.
É certo que o Estatuto da OAB (lei 8.*******/94) permite ao profissional do direito a cobrança no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor econômino discutido quando da intervenção para a solução amigavel de qualquer assunto, sendo portanto justa e legal tal cobrança.
Por fim, o condômino e sua advogada se mostraram intransigentes, sendo então distribuida a ação em 07/01/*******, conforme a programação normal dos trabalhos, ficando essa questão para ser discutida por via judicial.
Att,
Dr. Mario Cesar Fonsi - Diretor Jurídico
Consideração final do consumidor
19/09/2023 às 22:07
Ese diretor dessa empresa é (Editado pelo Reclame AQUI). Respondeu a versão dele como se fosse a verdade. Nao teve nenhuma intenção de resolver o problema. Intransigente. Nao apresentou nenhuma comprovação de que os boletos foram entregues. Eu perdi na justiça porque a lei diz que o condômino tem a obrigação de pedir o boleto quando este nao for entregue. Por isso perdi e paguei com todos os acréscimos. Faz parte. Se eu recomendo esta empresa para alguém? Empresas que nao assumem a responsabilidade de nao terem enviado os boletos por alguma desorganização interna? destratam uma advogada educada e invertem os fatos? O caráter de uma empresa e os seus valores normalmente são reflexos do caráter e dos valores do dono. Foi o que vimos aqui.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0