Cobrança indevida para alterar data de vencimento sem previsão contratual

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Monte Mor - SP

15/12/2025 às 16:41

ID: 234857271

Cobrança indevida para alterar data de vencimento contrato não prevê taxa


Sou cliente da Construtora Fontoura e venho registrar minha insatisfação diante de uma cobrança indevida, falha operacional e informações contraditórias relacionadas à alteração da data de vencimento dos boletos do meu financiamento imobiliário.
No dia 03/11, solicitei a alteração da data de pagamento da entrada para o dia 30, e o setor financeiro confirmou que poderia realizar a mudança, sem mencionar qualquer cobrança adicional. Importante destacar que, embora eu tenha solicitado a alteração do vencimento para o dia 30, a empresa não realizou corretamente a alteração, pois o boleto foi emitido com vencimento em 01/12, e não conforme solicitado.

Posteriormente, em 15/12, ao solicitar que todos os pagamentos passassem a vencer no dia 30, fui surpreendida com a informação de que seria necessário pagar um pequeno valor para postergar os vencimentos em 10 dias. Questionei essa cobrança, pois nunca fui informada anteriormente sobre qualquer taxa, e já havia ocorrido alteração de data sem custo.

Durante a conversa, a própria empresa afirmou, por escrito, que:

* O contrato não prevê valores para postergar vencimentos;
* Não existe cláusula que proíba a alteração da data;
* A cobrança se baseia apenas em política de boa-fé e procedimentos internos da empresa.

Ou seja, a própria construtora admite que não há base contratual para essa cobrança, mas ainda assim insiste em exigir pagamento para realizar um ajuste simples de data de vencimento.

Ressalto que:

* O que está sendo cobrado é uma taxa administrativa sem previsão contratual, o que caracteriza prática abusiva, conforme o art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor;
* Pelo Código Civil (arts. 421 e 422), a boa-fé deve ser mútua e não pode ser utilizada para criar obrigação financeira inexistente ao consumidor.

Diante disso, solicito:

1. A correção da falha e a alteração da data de vencimento para o dia 30, conforme solicitado;
2. Que essa alteração seja feita sem cobrança de taxa administrativa, mantendo apenas o que estiver expressamente previsto em contrato.

Caso não haja solução, levarei a situação ao Procon e demais órgãos competentes, pois não é razoável impor ao consumidor cobranças baseadas exclusivamente em política interna.

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