Fui enganada por empresa que se apresentou como Google 360

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Araras - SP

19/07/2025 às 11:32

ID: 222487541

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Fui enganada por empresa que se apresentou como Google 360. Exijo cancelamento sem
multa.
No dia 18/07/2025, fui contatada por telefone fixo por uma atendente que se apresentou como sendo do "Google 360"- serviço que já utilizo e pago.
Fui levada a acreditar que se tratava de um procedimento oficial da empresa Google, inclusive com menções diretas a "Google Meu Negócio". Por isso, aceitei e assinei dois contratos eletrônicos via Autentique:

- Contrato n ***** - COMPERDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
- Contrato n ***** - SOLOTERRA AMBIENTAL

A vendedora informou que o valor seria apenas uma parcela de R$ 58,32, e que se tratava de um plano de marketing. No entanto, ao acessar o contrato completo, percebi que se trata de um pacote com dezenas de serviços, com valor final estimado em R$ 14 mil por mês, somando ambos os contratos, com cláusula de fidelização de 2 anos.

Além disso:
- A assinatura do contrato da COMPERDIESEL foi feita por pessoa sem poder legal de representação, o que o torna nulo de pleno direito;

- A cláusula de cancelamento impõe multa mesmo dentro do prazo de 7 dias, o que viola o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor;

- Fui induzida ao erro por [Editado pelo Reclame Aqui] associação ao Google;

- A cobrança foi mascarada, com valores reais omitidos na venda;

- Os e-mails de contato fornecidos no contrato (como ***** e
***** E *****) não existem ou retornam erro de entrega, impossibilitando a comunicação e inviabilizando o exercício do direito de arrependimento, o que configura violação da boa-fé contratual e tentativa de dificultar o cancelamento.

Estou solicitando formalmente o cancelamento imediato dos dois contratos, sem cobrança de multas ou parcelas. Caso contrário, tomarei todas as medidas cabíveis no PROCON, Plataforma do Consumidor, bem como, se necessário, ação judicial por danos e nulidade
contratual.

Solicito retorno e confirmação do cancelamento por e-mail em até 48 horas.

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Consideração final do consumidor

29/01/2026 às 13:17

[Editado pelo Reclame Aqui]!

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