Negativa de garantia legal para bateria de veículo seminovo

Não resolvido
Goiânia - GO
08/07/2026 às 20:04
ID: 253448573
Adquiri um veículo Ford Territory 2024/2025 seminovo na Ford Navesa, com apenas 10 mil quilômetros rodados, há menos de dois meses.
Recentemente, o veículo apresentou falha completa de partida, impossibilitando seu uso e tornando necessária a substituição imediata da bateria para restabelecer seu funcionamento.
Entrei em contato com a concessionária acreditando que o problema estaria amparado pela garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, fui informado de que a garantia oferecida para veículos seminovos contempla apenas motor e câmbio, excluindo a bateria.
Entendo que a garantia contratual pode estabelecer coberturas adicionais, porém ela não pode restringir ou substituir a garantia legal prevista nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, trata-se de um veículo com baixa quilometragem e adquirido há menos de dois meses, circunstâncias que geram a legítima expectativa de que componentes essenciais ao seu funcionamento, como a bateria, apresentem condições adequadas de uso.
Diante disso, solicito que a Ford Navesa reavalie o caso e providencie o ressarcimento do valor gasto com a substituição da bateria, ou apresente um laudo técnico que demonstre, de forma objetiva, que a falha decorreu exclusivamente de desgaste natural ocorrido após a entrega do veículo, e não de um vício preexistente.
Espero que a situação seja solucionada de forma amigável, preservando a confiança na marca e evitando a necessidade de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
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Consideração final do consumidor
13/07/2026 às 09:14
Não responderam a reclamação.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
13/07/2026 às 09:38
Prezado(a) Sr.(a),
Após analisarmos o histórico do veículo, esclarecemos que a bateria instalada é um componente original de fábrica, cuja garantia é fornecida pela montadora pelo período de 12 meses contados da data de retirada do veículo zero quilômetro. No caso em questão, esse prazo encerrou-se em janeiro de 2026, antes da ocorrência relatada.
Ressaltamos também que o veículo foi adquirido na Ford Navesa na condição de seminovo, modalidade cuja garantia contratual oferecida pela concessionária é de 30 dias, exclusivamente para os conjuntos de motor e câmbio, conforme previsto nas condições informadas no momento da aquisição.
A bateria é um item de desgaste natural, cuja vida útil pode variar de acordo com fatores como tempo de uso, condições climáticas, forma de utilização do veículo e períodos de inatividade. Por esse motivo, não integra a cobertura da garantia contratual do veículo seminovo após o encerramento da garantia de fábrica.
Dessa forma, entendemos que a necessidade de substituição da bateria decorreu do desgaste normal do componente, não havendo cobertura de garantia para o caso apresentado.
Permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário em futuras necessidades e reforçamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e a qualidade dos serviços prestados.
Atenciosamente,
Equipe Ford Navesa