Negativa de garantia legal para bateria de veículo seminovo

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Goiânia - GO

08/07/2026 às 20:04

ID: 253448573

Adquiri um veículo Ford Territory 2024/2025 seminovo na Ford Navesa, com apenas 10 mil quilômetros rodados, há menos de dois meses.

Recentemente, o veículo apresentou falha completa de partida, impossibilitando seu uso e tornando necessária a substituição imediata da bateria para restabelecer seu funcionamento.

Entrei em contato com a concessionária acreditando que o problema estaria amparado pela garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, fui informado de que a garantia oferecida para veículos seminovos contempla apenas motor e câmbio, excluindo a bateria.

Entendo que a garantia contratual pode estabelecer coberturas adicionais, porém ela não pode restringir ou substituir a garantia legal prevista nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, trata-se de um veículo com baixa quilometragem e adquirido há menos de dois meses, circunstâncias que geram a legítima expectativa de que componentes essenciais ao seu funcionamento, como a bateria, apresentem condições adequadas de uso.

Diante disso, solicito que a Ford Navesa reavalie o caso e providencie o ressarcimento do valor gasto com a substituição da bateria, ou apresente um laudo técnico que demonstre, de forma objetiva, que a falha decorreu exclusivamente de desgaste natural ocorrido após a entrega do veículo, e não de um vício preexistente.

Espero que a situação seja solucionada de forma amigável, preservando a confiança na marca e evitando a necessidade de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

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Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 09:14

Não responderam a reclamação.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

13/07/2026 às 09:38

Prezado(a) Sr.(a),

Após analisarmos o histórico do veículo, esclarecemos que a bateria instalada é um componente original de fábrica, cuja garantia é fornecida pela montadora pelo período de 12 meses contados da data de retirada do veículo zero quilômetro. No caso em questão, esse prazo encerrou-se em janeiro de 2026, antes da ocorrência relatada.

Ressaltamos também que o veículo foi adquirido na Ford Navesa na condição de seminovo, modalidade cuja garantia contratual oferecida pela concessionária é de 30 dias, exclusivamente para os conjuntos de motor e câmbio, conforme previsto nas condições informadas no momento da aquisição.

A bateria é um item de desgaste natural, cuja vida útil pode variar de acordo com fatores como tempo de uso, condições climáticas, forma de utilização do veículo e períodos de inatividade. Por esse motivo, não integra a cobertura da garantia contratual do veículo seminovo após o encerramento da garantia de fábrica.

Dessa forma, entendemos que a necessidade de substituição da bateria decorreu do desgaste normal do componente, não havendo cobertura de garantia para o caso apresentado.

Permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário em futuras necessidades e reforçamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e a qualidade dos serviços prestados.

Atenciosamente,
Equipe Ford Navesa