Atraso no envio por falta de organização

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

24/09/2025 às 09:19

ID: 227678907

No dia 08/09/2025, realizei um pedido de mais de 30 camisetas, aproveitando a promoção vigente que prometia o envio de uma bandeira como brinde. Efetuei o pagamento de 50% do valor na data do pedido e os outros 50% no dia 19/09/2025, quando a expedição solicitou os dados de envio. Em 16/09/2025 foi feita a conferência, e em 22/09/2025 recebi o vídeo de conferência do pedido já pronto para expedição. Entretanto, ao questionar sobre o brinde anunciado, fui informada de que a bandeira ainda estava em confecção. No dia 24/09/2025, recebi a notícia de que o brinde sequer havia sido finalizado, pois ainda iria para a prensa.

Dessa forma, meu pedido encontra-se parado há dias, aguardando a confecção do brinde, o que coloca em risco o prazo de entrega. Ressalto que essas camisetas são destinadas a uma turma que aguarda o material para um evento, e qualquer atraso compromete terceiros. Já autorizei, inclusive, que o envio fosse feito sem o brinde, mas a empresa limitou-se a afirmar que vai dar um jeito de enviar depois, o que não condiz com a postura esperada de uma empresa consolidada no mercado.

Além disso, destaco a grave dificuldade de comunicação. Apesar de manter grande disponibilidade para publicar posts e stories no Instagram, a empresa não responde de forma eficiente o WhatsApp, que é o único canal de atendimento oferecido ao cliente. Tal prática amplia a insegurança e demonstra falta de comprometimento no relacionamento com o consumidor.

Cabe lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) assegura o direito à informação clara e adequada (art. 6, III), veda a publicidade enganosa ou abusiva (art. 37) e obriga o fornecedor a cumprir integralmente a oferta anunciada (art. 30). Diante disso, registro minha insatisfação com a conduta da empresa e reitero a necessidade de imediato envio do pedido, bem como do cumprimento da promoção que previa a entrega do brinde. Também reforço que situações como essa comprometem a confiança do consumidor e podem gerar reclamações formais junto aos órgãos de defesa.

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Resposta da empresa

02/10/2025 às 12:57

Em atenção ao seu relato, esclarecemos que o pedido foi produzido exatamente dentro do prazo informado e combinado no ato da contratação. Inclusive, considerando a necessidade da turma ter o material antes do evento, houve um esforço da nossa parte para antecipar a produção e entrega, aceitando um prazo menor do que o padrão justamente para atender à demanda.

A confecção da bandeira, apesar de ser um brinde promocional, não comprometeu em nenhum momento o cronograma do *******, que foi concluído e liberado dentro da data ajustada. O brinde segue em produção e será enviado de forma complementar, sem gerar qualquer atraso ou prejuízo em relação às camisetas encomendadas.

Reforçamos que não houve descumprimento de oferta ou atraso na produção: todo o ******* rigorosamente o prazo combinado, tendo, inclusive, sido entregue de forma antecipada. Nosso compromisso permanece sendo o de cumprir integralmente o que foi acordado, tanto em relação às camisetas quanto ao envio da bandeira como cortesia.

Entendemos a importância do evento da turma e, por isso, priorizamos o atendimento no prazo reduzido solicitado. Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

02/10/2025 às 14:41

Reitero minha insatisfação quanto à entrega incompleta do ******* em 08/09/*******. O ******* no dia 30/09/*******, e a conferência foi realizada por mim no dia 01/10/*******, quando constatei a falta de 5 camisetas. O vídeo enviado previamente pela empresa não permite uma conferência adequada das peças, apenas da quantidade de itens, pois é transmitido de forma rápida e não demonstra o conteúdo completo do pacote.

Eu não recebi vídeo ou imagem do pacote antes de ser enviado para comparar se o que recebi estava em desacordo, porém o pacote chegou lacrado em saco plástico preto com fita adesiva, portanto, não aparentando qualquer violação ou manuseio que pudesse justificar a ausência das camisetas.

Logo após identificar o problema, entrei em contato com a Andri, responsável da expedição, e informei a falta das camisetas. Apesar da urgência, considerando que o material deveria ser entregue na escola em 02/10/*******, fui informada de que toda a supervisão da empresa estava em reunião e que provavelmente não seria possível levar o caso hoje, e que ela não havia autorização para mandar produzir ou enviar as camisetas faltantes imediatamente, nem para realizar o reembolso.

Destaco que o único canal de comunicação disponibilizado pela empresa é o WhatsApp, que apresenta dificuldade de contato e demora nas respostas, dificultando a resolução de problemas em prazo compatível com a necessidade do consumidor.

Conforme artigos 26 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), tenho direito a receber o ******* ou, caso não seja possível, ao reembolso proporcional imediato. Portanto, solicito solução urgente, seja pelo envio das 5 camisetas faltantes ou pelo reembolso proporcional, a fim de garantir que eu cumpra com a entrega programada para a escola. Ressalto que o evento inicia em 06/10/******* às 7h, portanto, seria necessário receber as camisetas até o último dia útil disponível, 03/10/******* (sexta-feira), para que o material possa ser apresentado corretamente, evitando prejuízos decorrentes de falha na prestação de serviço da empresa.

Aguardo retorno imediato.

Réplica da empresa

02/10/2025 às 14:44

Em relação à sua manifestação, esclarecemos que o ******* em 08/09/******* foi produzido, conferido e enviado dentro do prazo solicitado, inclusive com vídeo de conferência completo, fotos e registro da embalagem sendo lacrada, material este devidamente encaminhado a você antes da postagem.

O pacote foi entregue em perfeitas condições, devidamente lacrado, sem qualquer indício de violação. Ressaltamos que a conferência das camisetas foi realizada previamente em vídeo, demonstrando de forma clara que todas as peças solicitadas estavam presentes na caixa no momento da expedição.

Importante destacar ainda que o recebimento do ******* há dois dias, e somente agora foi relatada a suposta ausência de camisetas, mesmo havendo comprovação documental e visual de que o envio foi feito de forma integral.

Dessa forma, reforçamos que a empresa cumpriu integralmente com a produção, conferência e envio do pedido, não havendo irregularidade na prestação do serviço.

Réplica do consumidor

02/10/2025 às 15:09

Prezados,

Em relação à manifestação enviada, não recebi vídeo de registro da embalagem sendo lacrada, ao contrário do que alegam. Caso possuam qualquer prova documental que comprove tal registro, solicito que seja apresentada imediatamente. Do contrário, a empresa estará alegando que recebi uma informação inverídica, o que configura má-fé e permite entender que o pedido foi enviado incompleto e, agora, estão tentando justificar publicamente uma situação [Editado pelo Reclame Aqui].

Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 18 e 26, 1, II), o consumidor tem direito de verificar a mercadoria imediatamente após o recebimento e de reclamar sobre vício aparente ou ausência de itens em até 90 dias, no caso de produtos duráveis, contados a partir do recebimento. O pedido foi conferido dentro desse prazo legal, e constatei a ausência de camisetas.

Diante disso, solicito imediata regularização do *******:

Entrega das camisetas faltantes; ou

Reembolso integral do valor pago pelas peças não recebidas.

Aguardarei retorno em até 24 horas, sob pena de adotar as medidas legais cabíveis, incluindo denúncia aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e eventual ação judicial para resguardar meus direitos.

Atenciosamente.

Réplica da empresa

02/10/2025 às 15:34

Prezamos muito pelo atendimento de todos os nossos clientes e, por isso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:
Em nenhum momento houve negativa de atendimento. Todo o suporte à cliente está sendo prestado integralmente e em tempo real via WhatsApp, de forma direta e contínua.
O pedido foi produzido e entregue dentro do prazo acordado, inclusive antes do prazo padrão de produção que costumamos praticar, justamente para garantir que estivesse com a cliente na data em que ela necessitava.
Continuamos à disposição pelo canal de atendimento já em andamento, a fim de esclarecer quaisquer dúvidas e resolver da melhor forma possível.

Reforçamos nosso compromisso em oferecer transparência, qualidade e atendimento responsável a todos os nossos clientes.

Réplica do consumidor

02/10/2025 às 16:08

Prezados,

Reitero que o pedido foi conferido dentro do prazo legal, e as camisetas não foram entregues completas.

Gostaria de destacar a contradição das informações fornecidas pela empresa:

Alegaram possuir vídeo da embalagem sendo lacrada antes do envio;

Confirmaram posteriormente via WhatsApp que o ÚNICO vídeo que possuem é o mesmo que me enviaram, que NÃO MOSTRA O LACRE da embalagem;

Informaram que irão averiguar as câmeras de segurança da empresa para certificar que ninguém abriu o pacote;

Declararam que realizarão o reembolso APENAS após essa averiguação.

Essa conduta não tem respaldo legal, pois:

O problema não ocorreu por minha responsabilidade, sendo que o ******* e quando foi aberto para conferência estava incompleto;

Enquanto a empresa busca vídeos que supostamente comprovariam o fechamento da embalagem, estou sendo obrigado a dispor de tempo e recursos financeiros para buscar outro fornecedor que consiga me atender dentro do prazo necessário.

Portanto, exijo o reembolso imediato do valor referente às camisetas faltantes, sem qualquer condição ou espera adicional, sob pena de registro formal junto ao Procon e adoção de medidas legais cabíveis, inclusive por prática abusiva e informação contraditória.

Aguardo a confirmação do depósito ainda hoje.

Atenciosamente.

Réplica da empresa

02/10/2025 às 17:23

Prezada,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos:
1.Prazo legal e direito ao reembolso
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), o art. 26, II, concede ao consumidor o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis. Após a reclamação, conforme art. 18, 1, o fornecedor possui até 30 dias para sanar o problema, seja mediante substituição, complementação do ******* proporcional ou restituição da quantia paga.
2.Compromisso da empresa
Destacamos, contudo, que a empresa já está atuando para solucionar a situação da forma mais ágil possível, sem a necessidade de se utilizar do prazo máximo legal. Nosso compromisso é resolver a questão rapidamente e com a transparência que sempre norteou nosso atendimento.
3.Difamação em redes sociais
Ressaltamos que, em momento anterior, foram realizadas manifestações públicas em nossas redes sociais afirmando atraso na entrega, quando o pedido foi entregue dentro do prazo solicitado. Mesmo diante de possíveis prejuízos à imagem da empresa, optamos por não levar a situação adiante, embora tivéssemos respaldo jurídico para tanto.
4.Canal oficial de atendimento
Reforçamos que todos os esclarecimentos e tratativas estão sendo conduzidos exclusivamente via WhatsApp, canal oficial da empresa, em total conformidade com o CDC.

Réplica do consumidor

06/10/2025 às 07:26

Informo que a situação foi formalizada junto ao Procon, com o devido envio de todos os comprovantes e vídeos relacionados ao caso. A partir deste momento, qualquer tratativa será conduzida exclusivamente pelos canais oficiais do órgão, garantindo transparência, segurança e o cumprimento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Reforço que, até o presente momento, a empresa não realizou o reembolso proporcional devido, nem apresentou solução efetiva para o problema relatado.

Réplica da empresa

06/10/2025 às 07:30

A empresa entrou em contato com a cliente via WhatsApp, apresentando todos os vídeos e registros que comprovam que o pacote foi lacrado com as 33 camisetas conforme o pedido. Os vídeos mostram claramente o processo de conferência, embalagem e fechamento da caixa, evidenciando que o envio ocorreu de forma correta e completa.

Mesmo assim, de boa-fé, a empresa se dispôs a produzir novamente as camisetas que a cliente alega estar faltando o que demonstra total comprometimento em solucionar o caso, independentemente da inconsistência da reclamação.

Portanto, é incorreto afirmar que não houve solução ou reembolso, já que a situação foi devidamente tratada e atendida pela empresa. Ressaltamos ainda que não há qualquer problema em o caso seguir para o Procon: responderemos da mesma forma que temos feito até aqui com transparência, provas e respeito aos direitos de ambas as partes.

Réplica do consumidor

26/12/2025 às 21:12

Reitero que as alegações da empresa não correspondem aos fatos.

Em momento algum houve contato efetivo com proposta concreta de solução, tampouco foi realizado reembolso proporcional. Não houve acordo, apenas manifestações genéricas e contraditórias, sem qualquer providência prática para resolver o problema.

A empresa afirma ter resolvido a situação, o que não é verdade. Até a presente data:

- não houve reembolso proporcional dos valores pagos pelas camisetas não entregues;

- não houve proposta formal de acordo;

- o problema permanece sem solução.

Esclareço, ainda, que não tenho mais interesse no recebimento das camisetas, ainda que a empresa alegue, de forma tardia, eventual disposição para produzi-las. O evento para o qual o material foi adquirido já ocorreu, e fui obrigada a contratar outro fornecedor, assumindo custos adicionais, justamente em razão da falta de solução tempestiva e da postura adotada pela empresa. Assim, o único desfecho possível neste momento é o reembolso proporcional.

Ressalto também que, desde 02/10/2025, a empresa não respondeu à reclamação formal registrada junto ao PROCON, sob n *****, mesmo após ciência devidamente registrada no sistema. Tal conduta evidencia ausência de intenção conciliatória, não apenas no atendimento direto ao consumidor, mas também perante o órgão oficial de defesa do consumidor.

A empresa segue apresentando versões que não refletem a realidade dos fatos, afirmando que houve atendimento, solução ou tratativa eficaz, o que não ocorreu. Todas as interações estão devidamente registradas e posso comprovar, por meio de conversas e documentos, a inexistência de solução, acordo ou reembolso.

Registro esta manifestação para reafirmar meus direitos como consumidora e para que outros consumidores tenham ciência da postura adotada pela empresa, a qual pode ser avaliada publicamente neste canal.

Diante do desrespeito ao consumidor e da inércia perante o PROCON, informo que não restará alternativa senão o ajuizamento de ação judicial, na qual ficará devidamente demonstrada a total ausência de tentativa de solução, tanto no contato direto quanto na reclamação administrativa ignorada, o que será devidamente valorado no âmbito judicial.

A reclamação permanece sem solução.

Réplica da empresa

26/12/2025 às 21:23

Reiteramos que a versão apresentada pela reclamante não corresponde aos fatos.

Houve, sim, contato direto por parte da empresa, com apuração minuciosa do ocorrido. Diante da alegação de falta de camisetas, foi necessário acionar as câmeras internas, revisar todo o processo de produção, conferência e expedição do pedido.
As imagens demonstram claramente que as camisetas foram conferidas uma a uma, dobradas, embaladas e lacradas, procedimento padrão adotado em todos os pedidos.

O vídeo completo dessa conferência foi enviado via WhatsApp à reclamante, que, após o recebimento, não retornou mais o contato.
Inclusive, foi solicitado de forma objetiva que informasse quais camisetas especificamente estariam faltando, o que nunca foi respondido, impossibilitando qualquer conferência adicional ou tratativa objetiva.

Ressaltamos que não houve negativa de atendimento, tampouco inércia por parte da empresa. O que houve foi a interrupção unilateral da comunicação por parte da reclamante, situação que já perdura há mais de dois meses.

Quanto à alegação envolvendo o PROCON, esclarecemos que a empresa não recebeu qualquer notificação, seja por e-mail, correspondência física ou outro meio oficial. Não houve ciência formal registrada junto à empresa, o que inviabiliza qualquer manifestação dentro do referido órgão.

A empresa atua há anos no mercado, possui histórico de atendimento, transparência e respeito ao consumidor, e não reconhece as alegações de omissão, desinteresse conciliatório ou falta de solução, pois todas as providências cabíveis foram adotadas dentro das possibilidades existentes, considerando a ausência de retorno da própria reclamante.

Reforçamos que todas as interações, registros, conversas e imagens estão devidamente arquivadas e podem ser apresentadas para comprovação dos fatos, se necessário.

Por fim, desejamos que este período traga reflexão, serenidade e bons sentimentos.

Desejamos um Feliz Natal e encerramos esta manifestação.

Réplica do consumidor

30/12/2025 às 16:42

A manifestação da empresa novamente não corresponde aos fatos e contém afirmações que não se sustentam diante dos registros documentais existentes e das próprias comunicações já realizadas.

1. Da inexistência de interrupção unilateral da comunicação

É inverídica a alegação de que teria havido interrupção unilateral da comunicação por minha parte.
Meu último contato ocorreu em 06/10/2025, quando informei expressamente que, diante do desencontro de informações prestadas pela empresa via WhatsApp e neste canal, passaria a tratar o assunto junto ao PROCON, justamente na expectativa de que, por meio do órgão oficial, a empresa apresentasse resposta e solução adequadas.

Portanto, não houve abandono de diálogo, mas sim a busca por um meio institucional diante da ausência de solução concreta.

2. Da alegação [Editado pelo Reclame Aqui] de solicitação objetiva de informações

Em nenhum momento a empresa solicitou, de forma objetiva, que eu informasse quais camisetas especificamente estariam faltando, como passou a alegar posteriormente.

O que me foi questionado, em 02/10/2025, pela supervisora da produção, foi apenas se eu possuía vídeo da abertura da mercadoria, ao que respondi que não, até porque não existe qualquer obrigatoriedade legal de o consumidor filmar a abertura do produto para exercer seus direitos.

Na mesma data, informei de forma clara e objetiva a falta de 5 camisetas, imediatamente após a conferência do material recebido.

3. Do reconhecimento expresso do direito ao reembolso pela própria empresa

Ainda em 02/10/2025 às 15h23, a supervisora da empresa solicitou meus dados de PIX para realização do reembolso, reconhecendo a necessidade de devolução dos valores, conforme mensagem expressa:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando há necessidade de reembolso, o fornecedor tem até 7 dias úteis para efetuar a devolução do valor pago. Assim, estamos providenciando seu reembolso, que será concluído dentro desse prazo legal.

Tal reembolso nunca foi realizado, o que evidencia o descumprimento da própria manifestação da empresa e reforça a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

4. Das informações contraditórias prestadas neste canal

Desde o início, a empresa vem apresentando versões contraditórias neste canal, em afronta ao dever de informação clara, precisa e adequada previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Em 02/10/2025 às 12h57, afirmou que o brinde (bandeira) ainda estaria em produção, quando, na realidade, este já havia sido enviado e recebido, inclusive no mesmo dia em que comuniquei a ausência das camisetas, o que evidencia desencontro de informações internas e falta de controle sobre o próprio processo de atendimento.

Posteriormente, a empresa passou a afirmar que a situação teria sido resolvida, sem que tivesse ocorrido qualquer uma das hipóteses legais de solução previstas no art. 18, 1, do CDC (substituição do produto, complementação do pedido, abatimento proporcional ou restituição do valor pago), permanecendo o vício sem saneamento.

Tal cenário demonstra falta de alinhamento interno e reforça a inconsistência das informações apresentadas publicamente.

5. Do descumprimento do próprio CDC invocado pela empresa

Em sua própria manifestação registrada neste canal em 02/10/2025 às 17h53, a empresa expressamente afirmou:

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o art. 26, II, concede ao consumidor o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis. Após a reclamação, conforme art. 18, 1, o fornecedor possui até 30 dias para sanar o problema, seja mediante substituição, complementação do pedido, abatimento proporcional ou restituição da quantia paga.

Portanto, o próprio fornecedor reconheceu a incidência do art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o prazo legal de 30 dias para saneamento do vício.

Ocorre que tal prazo foi amplamente extrapolado, sem que tivesse sido adotada qualquer das providências legalmente previstas, quais sejam:

- substituição das camisetas faltantes;
- complementação do pedido;
- abatimento proporcional do preço;
- restituição do valor pago.

Assim, mesmo à luz do dispositivo legal invocado e reconhecido pela própria empresa, restou caracterizado o descumprimento da obrigação legal, mantendo-se o vício sem solução.

6. Da inveracidade quanto à alegação de ausência de notificação do PROCON

Não procede a afirmação de que a empresa não teve ciência da reclamação junto ao PROCON.

A reclamação 0736456/2025 foi formalizada perante o órgão de defesa do consumidor em 06/10/2025, com a juntada de todos os documentos pertinentes. O próprio PROCON informou, de forma oficial, que o fornecedor sinalizou ciência em 10/12/2025, após:

- prazo inicial concedido até 29/10/2025, sem qualquer resposta do fornecedor;

- conversão da reclamação em processo administrativo em 07/11/2025, diante da inércia da empresa;

- concessão de novo prazo até 22/12/2025 para tentativa de solução conciliatória.

Em nenhuma dessas etapas houve manifestação ou interação efetiva da empresa comigo, o que afasta qualquer alegação de boa-fé ou intenção conciliatória, além de evidenciar desrespeito ao órgão oficial de proteção e defesa do consumidor.

7. Da ausência de solução

O problema teve início em 02/10/2025 e permanece sem solução até a presente data, apesar das inúmeras oportunidades concedidas à empresa para regularização espontânea.

Ressalte-se que a controvérsia envolve valor objetivamente reduzido, correspondente a 5 camisetas, o que evidencia que a solução do caso demandaria providência simples e proporcional. Ainda assim, a empresa optou por apresentar versões contraditórias neste canal, enquanto permaneceu inerte perante o PROCON, deixando de interagir ou buscar qualquer tentativa de solução no âmbito administrativo.

Em razão da omissão do fornecedor, fui obrigada a contratar outro fornecedor, a fim de não comprometer evento com data previamente definida, suportando transtornos e prejuízos que poderiam ter sido facilmente evitados mediante postura colaborativa e compatível com os princípios da boa-fé e da razoabilidade.

Diante do decurso do tempo e da perda da finalidade do produto, não há mais interesse no recebimento das camisetas, sendo devido exclusivamente o reembolso proporcional, acrescido das consequências legais cabíveis.

8. Da relevância para outros consumidores

Por fim, ressalto que a reputação da empresa neste próprio canal, classificada como ruim (5,3 nos últimos 12 meses), bem como a existência de diversas reclamações semelhantes, reforçam que o ocorrido não é fato isolado.

Esta manifestação tem por objetivo não apenas reafirmar meus direitos, mas também informar outros consumidores, com base em fatos documentados e comprováveis.

A reclamação segue sem solução.