Formatura em Porto Seguro - MULTA ABUSIVA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Jundiaí - SP

30/04/2021 às 18:24

ID: 123299767

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Comprei um pacote para a formatura para os alunos do 3 ano do ensino médio da escola Divina Providencia, em agosto/*******.
A viagem estava programada para julho *******.
Diante da piora na situação da pandemia questionei a empresa sobre a viagem, recebi um e-mail dizendo que:
RESPOSTA: Infelizmente o adiamento da viagem foi necessário, para manter a segurança dos passageiros e da equipe. Neste momento, informamos o período em que a temporada vai acontecer, entre os meses de setembro e novembro.
Respondi que as datas sugeridas não atenderiam nosso desejo de viagem porque atrapalharia o processo de preparação para os vestibulares e que só tinha comprado por ser em julho, férias escolares.
Solicitei então o pedido de cancelamento e reembolso dos valores pagos.
Do valor total de R$ 4.*******,00, paguei R$ 1.*******,15 e para minha surpresa recebi dia 29/4/21 o valor de R$ *******,35, me cobraram uma multa de R$ *******,80, alegando que a multa é calculada em cima do valor total da viagem e descontada do valor que foi pago até o momento.
Porquê tenho que pagar uma multa se quem não esta cumprindo o contrato é a FORMA TURISMO.
Qual foi o custo que a empresa teve para justificar esse absurdo de multa, a viagem não aconteceu nem sabe se vai acontecer, tudo foi através do APP, sem nenhuma pessoa me dando suporte, tentei entrar hoje no app não consegui, me tiraram o acesso.
Até o brinde oferecido estão pedindo de volta.
Em razão do cancelamento da viagem, pedimos a gentileza, caso tenham recebido a mochila e a camiseta da FORMA que nos sejam devolvidas.

Importante: os eventos sociais (casamentos, aniversários, formaturas) não estão contemplados na lei ei 14.*******/*******, tampouco na Medida Provisória n 1.*******/*******.
Portanto, não tem que se cobrar multa.



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Resposta da empresa

03/05/2021 às 12:41

Olá Maria.

Esclarecemos que estamos acompanhando de perto os órgãos oficiais a respeito da pandemia, e prezamos em primeiro lugar pela segurança dos nossos passageiros e equipe, por isso houve a mudança de datas.

Não há dúvida de que a viagem de formatura deve ocorrer em ambiente e momento seguro para todos.

A FORMA não entregou a viagem até o momento devido a um motivo de força maior, que é a pandemia.

Conforme mandamos por e-mail do responsável contratante, demos duas opções de reembolso que foram:

1) Devolução integral do valor pago, reembolso integral do valor pago no dia 31/12/*******, prazo previsto na nova MP *******/21; ou

2) Ajuste entre as partes e aplicação do disposto em contrato, com multa de 20% (cláusula 10.1) e devolução do restante em até 60 dias, contados do dia do pedido de cancelamento apresentado.

A opção escolhida foi a de número dois, que é afastar o disposto previsto na Medida Provisória e manter o disposto em contrato firmado entre as partes.

A FORMA, por força de ação ajuizada pela ANADEC (citada na decisão do STJ), teve o reconhecimento de que a multa mínima de 20% mantém o equilíbrio do contrato, por se tratar de viagem de grupo. Em viagens de grupo e para manter a mesma programação a todos o bloqueio e o pagamento dos fornecedores são realizados antecipadamente.

Com os pedidos de cancelamento não há como repassar os prejuízos causados, individualmente, como é possível para Agências convencionais.

A FORMA não tem como recuperar os prejuízos na totalidade, razão pela qual a decisão judicial entendeu por aplicação de multa de forma diferente do setor de turismo convencional, além do cancelamento trazer custo com inúmeros procedimentos administrativos que precisam ser realizados.


Atenciosamente,
Tatyana Silva
Coordenadora de atendimento
*******
https://*******

Réplica do consumidor

03/05/2021 às 13:25

Na primeira opção vocês usaram a MP *******/21, ocorre que para evento de formatura não se aplica.
Ademais receber o valor pago após 24 meses sem comentários.
QUERO LEMBRAR QYE NÃO COMPREI UM PACOTE DE TURISMO DE FÉRIAS.
Na segunda opção não é claro que a multa cobrada será pelo valor total do contrato, por essa razão concordei em ser descontado em 20% do valor pago. O que já é muito pelo que foi feito até agora. NADA
Quanto ao equilíbrio do contrato, nunca existiu.
E espero que vocês reconsiderem a decisão. Caso contrário irei ao PROCON.

Consideração final do consumidor

22/09/2021 às 11:35

equivocado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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