Hóspedes menores de idade foram vítimas de invasão em hotel durante viagem organizada pela Forma.

Em réplica
São Paulo - SP
25/08/2026 às 07:55
ID: 257299103
Dia 09/07 meu filho embarcou com a Forma na tão sonhada viagem do terceirão a Porto Seguro e foi hospedado no Hotel Sunshine, quarto 503 , que fica no andar térreo, com fácil acesso ao jardim do hotel.
Na noite do dia 10/07 ele e os 3 companheiros de quarto foram pra uma das festas do pacote. Antes de saírem encostaram a porta-janela que dá acesso ao jardim. Tentaram trancar a porta mas a fechadura estava quebrada.
Quando retornaram da festa, por volta das 06:00 da manhã do dia 11/07, tiveram a infelicidade de encontrar uma cena desoladora: roupas espalhadas pelo quarto, iogurtes e bebidas que estavam no frigobar foram abertos e despejados pelo chão e colchões.
Colchões virados e cheios de areia em cima, algumas roupas molhadas com urina, além
de urina no chão do banheiro e em cima da tampa fechada do vaso sanitário. Uma Prateleira do quarto quebrada, caos total.
Meu filho me ligou às 6:15 pedindo ajuda pra intervir junto à Forma, ele estava desolado.
Tentei contato com alguém da empresa e só fui ter um retorno efetivo às 11:00 da manhã, quando a monitora responsável me disse q iriam fazer o boletim de ocorrência pra conseguirem as imagens de câmeras da fachada do hotel e identificarem o invasor.
Sabendo quem invadiu o quarto a Forma deveria expulsar e providenciar o retorno imediato do invasor à São Paulo.
Os meninos fizeram o relato do ocorrido na recepção do hotel, tiveram que esperar horas acordados até conseguirem que fosse feito o boletim de ocorrência e o quarto fosse limpo.
Meu filho ficou do dia 10 ao dia 14/07 preocupado, desconfortável com o que tinha acontecido e com o que ainda poderia acontecer.
Eu aqui, mais preocupado ainda, pedindo pra ele nunca andar sozinho.
Ocorre que até hoje, 25/08/2026, ninguém deu uma resolução efetiva pro caso.
A Forma diz que não conseguiu as imagens da fachada do hotel pra indentificar o infrator.
A única solução efetiva que a forma me trouxe no dia 11/07 foi dizer que arrumaram a fechadura da porta-janela do quarto.
Erro numero 1 - como a empresa e o hotel hospedam menores de idade em um quarto com acesso direto à área externa do hotel sem checar a segurança total do quarto, permitindo o acesso de um invasor que até então não foi identificado? Eles estavam totalmente vulneráveis, correndo o risco da ação não só de um psicopata que estava hospedado no hotel, mas de um eventual [Editado pelo Reclame Aqui] que tem acesso fácil ao prédio.
Erro número 2 - Por que o hotel não fornece as imagens das câmeras da área externa?
Possivelmente porque não tem câmeras!
Isso é de um amadorismo e irresponsabilidade absurdos.
Segue em anexo cópia do boletim de ocorrência e deixo registrado aqui minha total insatisfação com esse empresa, o desgosto e o grande arrependimento de ter deixado meu filho sob a responsabilidade da Forma.
Aos pais que procurarem o Reclame Aqui em busca de avaliações da Forma eu enfatizo: não deixem seus filhos viajarem com essa empresa.
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Resposta da empresa
08/09/2026 às 15:29
Olá Senhor Tomaz, boa tarde.
Agradecemos o seu relato. O setor de atendimento enviou resposta por e-mail, mas não obteve retorno.
Verificamos o seu caso e entendemos a preocupação que uma situação como essa gera, a equipe esteve empenhada em conduzir o caso da forma mais transparente e responsável possível.
A segurança e o bem-estar de nossos passageiros são nossa prioridade e encaramos este fato com a máxima seriedade. Foi prestado o acolhimento e suporte necessário aos passageiros envolvidos e realizada a devida comunicação com os pais/responsáveis à época.
Assim que tomamos ciência do fato, abrimos ficha de ocorrência, comunicamos formalmente a gerência do hotel para que fossem verificadas as imagens do circuito interno de câmeras de segurança do período, bem como que fossem integralmente preservadas, a fim de auxiliar na identificação dos autores.
É importante esclarecer que, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018), a Forma, por ser terceira na relação com o hotel, não possui autoridade legal para acessar ou compartilhar as imagens do circuito interno. A responsabilidade por esses dados é do hotel (controlador). Por isso, solicitamos a verificação por parte deles, mas, segundo informado, não foram encontrados registros de entrada de pessoas estranhas no quarto no período indicado pelos passageiros.
Registramos o relato dos passageiros afetados e ouvimos aqueles sobre os quais recaiu a suspeita. Eles negaram a autoria, e, na ausência de qualquer outro indício concreto (alguma prova), não havia base legal para a aplicação de sanções administrativas. A aplicação de qualquer penalidade contratual exige prova inequívoca da autoria e da conduta, sob pena de se cometer um ato arbitrário, o qual pode ser questionado judicialmente. Assim, reafirmamos que, caso a autoria tivesse sido confirmada, a medida administrativa a ser aplicada pela Forma seria a de desligamento da viagem, conforme previsto em contrato.
Conforme informado, nossa coordenação fez o registro de Boletim de Ocorrência, pois a invasão de um quarto é um ato grave, foi tratado como tal e deve ser investigado. Verificamos, por fim, que não houve registros de comunicação anterior ao Hotel ou à equipe da Forma de que havia problemas na porta da varanda.
Esclarecemos que a Forma não possui poder de polícia, bem como não pode aplicar sanções sem provas. Conforme foi informado, as providências administrativas que estavam dentro do nosso limite de atuação foram tomadas. Agora, cabe às autoridades policiais dar seguimento à investigação, e tanto a Forma quanto o Hotel estão inteiramente à disposição para colaborar.
Atenciosamente,
Equipe Forma Turismo
www.formaturismo.com.br
Réplica do consumidor
08/09/2026 às 16:13
Prezados,
Agradecemos o retorno e os esclarecimentos apresentados.
Entretanto, após análise do posicionamento encaminhado, entendemos necessário registrar alguns pontos relevantes, especialmente porque a conclusão apresentada pela Forma parece partir da premissa de que seria necessária a demonstração de culpa, negligência ou omissão específica da empresa para caracterização de sua responsabilidade.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo e, portanto, submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao artigo 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos decorrentes de defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da demonstração de culpa.
Tratando-se, ademais, de viagem organizada de adolescentes, compreendendo hospedagem, acompanhamento, organização e estrutura destinada à permanência dos alunos no destino, existe legítima expectativa de que os serviços contratados sejam prestados em condições adequadas de segurança.
Nesse contexto, a afirmação de que não há prova de participação, negligência específica ou omissão da Forma não é suficiente, por si só, para afastar eventual responsabilidade.
O artigo 14, 1, do CDC considera defeituoso o serviço que não fornece a segurança que dele legitimamente se pode esperar. Por sua vez, o 3 estabelece as hipóteses capazes de afastar a responsabilidade do fornecedor, entre elas a inexistência do defeito e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Assim, a questão não se limita à identificação de quem efetivamente ingressou no apartamento. É igualmente necessário esclarecer como ocorreu o acesso ao quarto ocupado pelos adolescentes, quais eram os mecanismos de segurança e controle existentes e se foram adequados e suficientes diante das características específicas da viagem contratada.
A afirmação de que a porta da varanda teria sido deixada aberta pelos hóspedes também merece cautela. Além de necessitar de comprovação, essa circunstância não configura automaticamente culpa exclusiva dos passageiros, tampouco é suficiente, isoladamente, para afastar o regime de responsabilidade objetiva previsto pelo CDC.
Da mesma forma, a inexistência de subtração de bens ou de dano material não significa, necessariamente, inexistência de dano juridicamente relevante. O episódio envolve o ingresso não autorizado no espaço destinado à hospedagem, privacidade e segurança de adolescentes, seguido de desordem no apartamento, circunstância que não pode ser analisada exclusivamente sob o aspecto patrimonial.
Também entendemos importante conhecer os elementos que efetivamente fundamentaram a apuração realizada pela Forma, especialmente porque a própria resposta informa que as imagens de segurança pertencem ao hotel e que foram utilizadas informações fornecidas pelo estabelecimento.
Nesse sentido, seria importante esclarecer quais imagens foram efetivamente analisadas, quais áreas eram abrangidas pelas câmeras, se houve solicitação formal de preservação das gravações correspondentes ao período da ocorrência e quais demais elementos foram considerados na apuração.
Não obstante essas considerações, nosso objetivo não é prolongar a controvérsia nem promover uma discussão judicial sobre questão que entendemos poder ser adequadamente solucionada de forma consensual.
Desde o primeiro contato, nossa intenção tem sido encontrar uma solução proporcional e razoável para o episódio, preservando, inclusive, a relação existente com a Forma.
Nesse espírito, entendemos que há espaço para uma composição global e definitiva da questão.
Existe atualmente valor ainda pendente referente ao aluno Hélio perante a Forma. Considerando as circunstâncias do ocorrido e buscando uma solução simples, consensual e que evite o prolongamento da discussão para ambas as partes, entendemos que a quitação desse saldo poderia constituir uma solução adequada para a composição integral da controvérsia, mediante a correspondente formalização entre as partes.
A proposta não pretende antecipar ou estabelecer, neste momento, eventual valor indenizatório. Trata-se de buscar uma solução negocial objetiva e proporcional, capaz de encerrar a questão de maneira consensual, evitando o aprofundamento da discussão acerca da responsabilidade, produção de provas e demais providências que seriam necessárias caso a controvérsia permanecesse aberta.
Havendo concordância, a composição poderá ser formalizada de maneira simples, mediante a quitação do referido saldo e a consequente solução integral e definitiva das pretensões decorrentes especificamente deste episódio.
Esperamos que a Forma receba a proposta dentro do espírito conciliatório em que está sendo apresentada e permanecemos à disposição para sua formalização.