Cancelamento solicitado com mais de cinco meses de antecedência e ausência de devolução do valor pago

Não respondida
Salvador - BA
29/07/2026 às 15:29
ID: 255146569
Em 13/05/2026, efetuei o pagamento do valor de R$ 690,01, referente ao pacote de solenidade de formatura do aluno *****, da turma INTEGRAL 2026. O contrato havia sido firmado anteriormente, em 30/04/2026.
Entretanto, em 08/07/2026, pouco menos de dois meses após o pagamento e com antecedência superior a cinco meses da realização da solenidade, formalizei o pedido de cancelamento e solicitei a devolução do valor pago.
A Formar Eventos respondeu informando que não realizaria a restituição integral, alegando cláusulas contratuais que autorizariam a retenção dos valores e oferecendo, "por mera liberalidade", a devolução de apenas 50% do valor pago, condicionada à assinatura de um termo de quitação ampla e irrevogável.
Como essa justificativa fazia referência a cláusulas de um contrato que nunca me foi disponibilizado, solicitei o envio da íntegra do documento, com todas as páginas e assinaturas, além de esclarecimentos sobre quais despesas efetivamente já haviam sido assumidas pela empresa que justificariam a retenção dos valores pagos.
Apesar dessa solicitação, a empresa nunca encaminhou o contrato, não apresentou qualquer demonstração das despesas alegadas e sequer respondeu ao meu último e-mail, no qual reiterei o pedido.
Meu objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável e transparente. Entretanto, considero inadequado que a empresa invoque cláusulas contratuais sem disponibilizar o contrato solicitado e retenha valores sem apresentar qualquer justificativa concreta para isso.
Dessa forma, solicito que a Formar Eventos reavalie o caso e realize a devolução integral do valor pago (R$ 690,01). Caso entenda que existe fundamento para alguma retenção, peço que apresente o contrato integral e demonstre, de forma objetiva e documentada, quais despesas efetivamente foram realizadas e por que não poderiam ser revertidas, considerando que o cancelamento foi comunicado com ampla antecedência da realização do evento.
Acredito que ainda seja possível solucionar essa questão de forma consensual, sem necessidade de adoção de medidas judiciais.