Retenção Indevida de FGTS, Erros em Verbas Rescisórias e Falta de Suporte no Encerramento Contratual na Formel D

Respondida
Itatiba - SP
11/02/2026 às 11:18
ID: 240430843
Retenção indevida de FGTS, erros em verbas rescisórias e falta de suporte do RH - Formel D
Venho por meio desta registrar minha total insatisfação com a empresa Formel D do Brasil, referente ao encerramento do meu contrato de trabalho em 28/01/2026.
Desde o meu desligamento, venho enfrentando uma série de problemas graves que a empresa se recusa a resolver de forma célere:
Retenção do FGTS e Chave de Conectividade: A empresa não forneceu a chave de conectividade para o saque do FGTS e da multa de 40%. Em contato com o RH (Adriana), fui informada erroneamente de que a chave seria "desnecessária" e que o saque seria automático. No entanto, estive pessoalmente na Caixa Econômica Federal e fui informada de que não existe comando de liberação por parte da empresa, impedindo-me de acessar um valor que é meu por direito.
Erros Confessados em Verbas Rescisórias: O RH admitiu via mensagens que houve erros nos descontos de faltas dos dias 08/01 (dia de exame médico comprovado) e 28/01 (último dia trabalhado), o que gerou também descontos indevidos de DSR. Apesar de reconhecerem o erro, não realizaram o depósito da diferença.
Erro no Cálculo de Férias: Meu contrato durou de 12/11/2025 a 28/01/2026. No TRCT, pagaram apenas 02/12 avos de férias, quando o correto, por lei (período superior a 14 dias em janeiro), seriam 03/12 avos.
Multa do Art. 477 da CLT: Devido ao pagamento incompleto das verbas e ao erro confesso nos cálculos, a quitação da rescisão não ocorreu de forma correta no prazo legal, tornando devida a multa de um salário base, que a empresa se nega a pagar.
Já formalizei uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (Protocolo n *****), mas registro esta queixa aqui para que a empresa tome uma atitude imediata. Exijo o comprovante da chave de conectividade e o depósito das diferenças de férias e descontos indevidos imediatamente.
Aguardo solução urgente para evitar o ajuizamento de ação trabalhista.
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Resposta da empresa
19/02/2026 às 15:51
Sra Maria, boa tarde!
Informamos que desde 1 de março de 2024, quando foi implantado o FGTS Digital pelo Governo, deixou-se de existir a Chave de Identificação para liberação do FGTS. A partir desta data a libebração ocorre de forma automática, no qual, você precisa cadastrar no APP Fgts a sua conta pessoal para que a Caixa Econômica faça a liberação
Em relação aos descontos indevidos iremos verificar, houver calculo erroneo seguiremos com o reembolso até 23/02/2026.
RH - Formel D