Exclusão de estudantes de formatura por lista de espera imposta pela empresa de eventos.

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São José dos Pinhais - PR
10/09/2026 às 23:04
ID: 258750013
Prática Abusiva e Exclusão de Estudantes
Empresa impõe lista de espera ilegal para formatura de Direito da PUCPR
Venho manifestar minha indignação com a conduta abusiva desta empresa de eventos em conjunto com a comissão de formatura, da turma do 6 Período de Direito da PUCPR.
Com a formatura prevista para o 2 semestre de 2028, há um grupo de estudantes regulares da instituição que teve o direito de aderir ao fundo festivo sumariamente negado, restando ainda 2 anos e meio (30 meses) para a conclusão do curso.
Mesmo com o interesse manifestado de aproximadamente 200 alunos, a justificativa apresentada pela organização é de que as vagas foram limitadas de forma fixa a 180 pessoas, sob a alegação de "falta de espaço" na área já locada, no Expotrade, em Pinhais. Com isso, vários estudantes do curso que têm pleno interesse em participar foram empurrados para uma "lista de espera" arbitrária. A empresa alega que precisa atingir um quórum de 70 pessoas na fila, para reabrir a discussão sobre a possibilidade da entrada dos interessados nas agendas de formatura.
Na tentativa de buscar uma solução consensual e amigável, os estudantes afetados já protocolaram pedidos formais de mediação junto à Ouvidoria Geral da PUCPR e à Coordenação do Curso de Direito, que escalou o caso para análise.
O Expotrade Pinhais, local contratado pela empresa, é totalmente modular e possui plena capacidade física para receber um número maior de pessoas, conforme admitido por escrito por funcionários da própria empresa organizadora e da Comissão de Formatura. Restando 30 meses para o evento, há tempo suficiente para adequação do espaço e ajustes contratuais aditivos, para a resolução do problema.
Fica evidente um erro grave de planejamento logístico e comercial na projeção do público alvo, e a empresa quer transferir o risco do negócio de forma negligente para as famílias, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil (CC). Essa retenção injustificada gera um impacto severo no bolso dos estudantes e responsáveis. Quanto mais o tempo passa e a empresa procrastina a solução do problema, nesta hipotética lista de espera, menor fica o prazo disponível para o parcelamento mensal, o que inflacionará o valor das parcelas futuras de forma absurda e abusiva quando resolverem autorizar o novo lote de estudantes interessados.
Solicito que a empresa, em conjunto com a comissão de formatura, mude essa postura e libere imediatamente os links de adesão e os contratos para todos os alunos afetados do 6P do curso de Direito, permitindo o pagamento parcelado de forma equilibrada, justa e sem exclusões.
Caso isso não ocorra, a situação será formalmente judicializada por meio de ações no Juizado Especial Cível e denunciada junto ao PROCON-PR [Código Defesa do Consumidor (CDC), Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95)].
Atenciosamente.