Cobrança Ilegal Após Rescisão Contratual - Fórmula Academia

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
21/05/2026 às 17:11
ID: 249326729
Meu nome é *****, pai e representante legal do menor *****. Realizei contrato ANUAL com a Fórmula Academia, cuja parcela inicial ocorrera no início de 2025 e a parcela final (12) ocorreria na fatura com vencimento em maio de 2026.
Compareci na sede da Fórmula Academia, em 10 de fevereiro de 2026, quando solicitei rescisão contratual, conforme documento anexo. A funcionária consignara multa a ser paga por este contratante: R$ 24,40, isto é: 10% sobre o valor residual: R$ 244,00 referentes às 2 últimas prestações (11 e 12). Tudo correto até aqui.
Na fatura seguinte do cartão, com vencimento em março de 2026, viera tal cobrança, conforme fatura anexa. E aqui se encerraria o último pagamento, ou seja, com a devida multa.
Porém, no mês de maio, recebi mensagem, via MSN, do cartão Amex notificando-me de dívida. Estranhei porque eu já havia cancelado este cartão Amex em 2025 e somente faltava eu quitar minha dívida com a Fórmula academia.
Quando fui analisar o extrato do cartão.. a Fórmula Academia me cobrou também a 12 parcela na fatura de abril; como não a paguei, na fatura de maio veio tal rubrica acrescida de encargos por atraso.
Isto mesmo..
Não obstante eu ter pago a multa contratual, a Fórmula Academia ainda me cobrou a última parcela, conforme anexo. Ora, que absurdo!! E ilegalidade! E desorganização administrativa desta empresa.
Em 15/05/2026, compareci na sede da academia (av. *****, n *****, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, onde conversei com a funcionária ***** acerca da cobrança ilegal. A mesma respondeu que somente a gerente ***** poderia me responder, contudo esta não se encontrava.
Informou o e-mail para que eu encaminhasse a reclamação: *****, e, em 18/05/2026, eu o fiz, porém, até a presente data, a referida academia ignorou minha mensagem.
Frise-se que não havendo solução, registrarei reclamação no PROCON/RJ, e sucessivamente, ajuizarei ação para resguardar meus direitos.
Cordialmente,
*****.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 14:53
Oi, Paulo.
Agradeço pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer as informações do processo de cancelamento.
Conforme informado por email, o plano do seu filho foi feito no dia 01/04/25 e cancelado dia *****, totalizando 11 meses, pois a parcela do dia 01/02 já havia sido compensada.
O valor da multa é de 20% do valor remanescente, que foi somente uma parcela, sendo assim, o estorno foi de R$97,60.
Atenciosamente,
Ana - Atendimento Fórmula
Réplica do consumidor
31/05/2026 às 18:47
Bom dia, *****
Por gentileza, leia , com atenção, o que eu escrevi. Você não entendeu o que está escrito. APÓS EU PAGAR A MULTA prevista em contrato (na fatura com vencimento em março de 2026), mesmo assim, na fatura seguinte, que não era para eu receber mais nenhuma cobrança, a Fórmula Academia AINDA ME COBROU a própria mensalidade total.
Então, para que serviu eu pagar a multa????? Então, eu paguei a multa e ainda assim a Fórmula me cobra mais uma parcela ?????
Farei reclamação no PROCON/RJ, pois caracteriza, por óbvio, cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] pela Fórmula Academia.
*****.
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 13:11
Boa tarde,
Nunca recebi nenhuma mensagem da gerente da unidade. Mas se realmente se importou com a demanda e enviou, ficou registrado; a mesma tem como comprovar. Simples.
Quanto à cobrança, por óbvio é ilegal. Início do contrato: abril de 2025. Logo:
1 parcela: abril de 2025. No cartão, pagamento em maio de 2025;
2 parcela: maio de 2025. No cartão, pagamento em junho de 2025;
3 parcela: junho de 2025. No cartão, pagamento em julho de 2025;
4 parcela: julho de 2025. No cartão, pagamento em agosto de 2025;
5 parcela: agosto de 2025. No cartão, pagamento em setembro de 2025.
6 parcela: setembro de 2025. No cartão: pagamento em outubro de 2025.
7 parcela: outubro de 2025. No cartão, pagamento em novembro de 2025;
8 parcela: novembro de 2025. No cartão, pagamento em dezembro de 2025;
9 parcela: dezembro de 2025. No cartão, pagamento em janeiro de 2026;
10 parcela: janeiro de 2025; No cartão, pagamento em fevereiro de 2026.
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Então, na data em que solicitei a rescisão contratual, 10 de fevereiro de 2026, eu havia quitado 10 parcelas.
Restavam 2 parcelas: 11 e 12 a serem pagas. Cada parcela: R$ 122,00, logo x 2 = R$ 244,00 seria o valor remanescente a ser quitado, razão pela qual a Fórmula me cobrou 10% sobre tal valor: R$ 24,40.
Ora, se me cobrou a multa faltando 2 parcelas, como poderia a Fórmula me cobrar também mais 1 parcela inteira????????? Não seria má-fé?????
Ou seja, se a Fórmula entende que o mês de fevereiro já havia se iniciado, portanto eu deveria tal mês ( pagamento efetivo em março), só poderia me cobrar multa de 10% sobre 1 parcela, ou seja: R$ 12,20. E não R$ 24,40.
E mais: se a Fórmula entende que a 11 parcela seria para eu pagar porque o mês já havia se iniciado (encerrei o contrato em 10 de fevereiro de 2026), então teria que cobrar PRO RATA: ou seja referente a apenas 10 dias do mês, e não a parcela inteira.
A Fórmula age sem boa-fé nessa cobrança, age sem amparo legal, sem respaldo na lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), motivo pelo qual consignarei perante a Operadora de cartão (AMEX - BRADESCO) cobrança como ilegal, [Editado pelo Reclame Aqui].
Caso eu tenha meu nome negativado nos bancos de dados ao consumidor, ingressarei judicialmente em face da Fórmula, solicitando danos morais.
Cordialmente,
*****.