Cobrança indevida por serviço não utilizado na Fórmula Academia - Unidade Américas Shopping

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Resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

29/12/2025 às 13:17

ID: 236116033

Sou aluna da Fórmula Academia unidade Américas Shopping, Rio de Janeiro, e realizo o pagamento da academia por meio de débito recorrente no cartão de crédito, ou seja, trata-se de uma mensalidade pré-paga, destinada à utilização futura do serviço.

No mês de dezembro, fui informada por funcionários da própria academia que não foi possível efetuar o débito no meu cartão de crédito. Diante disso, não utilizei a academia em nenhum momento após a data de vencimento, justamente porque o pagamento não havia sido realizado.

Mesmo assim, a empresa passou a afirmar que existe um saldo devedor em meu cadastro, o que não procede. Não há dívida, pois não houve pagamento e, consequentemente, não houve utilização do serviço. Cobrar por um serviço não prestado é prática indevida.

Os contatos realizados foram feitos inicialmente por Jeiciane e, posteriormente, por Felipe, ambos da unidade Américas Shopping. Em todas as interações, a postura foi exclusivamente de cobrança. Em nenhum momento houve tentativa real de diálogo, compreensão da situação ou apresentação de solução.

A justificativa apresentada foi de que, por regras internas e automatização do sistema, caso não haja solicitação de cancelamento ou trancamento com antecedência de três dias, o sistema gera automaticamente um débito. No entanto, regras internas e falhas de sistema não se sobrepõem à legislação vigente.

Trata-se de cobrança recorrente em cartão de crédito, referente a serviço pago antecipadamente para uso futuro. Se o débito não ocorreu, não houve autorização de pagamento nem prestação do serviço. Portanto, não existe saldo devedor.

Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39, inciso V: é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Art. 42: o consumidor não pode ser cobrado por quantia indevida;

Art. 51, inciso IV: são nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.

Ressalto ainda que, mesmo após expor de forma clara e fundamentada minha posição, fui informada de que a situação seria regra do contrato e que o sistema lança automaticamente, sem qualquer esforço efetivo de resolução. O assunto foi supostamente encaminhado à gestão, com indicação de contato por e-mail, mas até o momento não houve solução concreta, apenas a manutenção da cobrança.

Diante disso, solicito:

A retirada imediata de qualquer cobrança ou saldo devedor referente ao mês de dezembro;

Que nenhum débito seja lançado no meu cartão de crédito;

O reconhecimento formal de que não existe valor algum em aberto, uma vez que o serviço não foi utilizado.

Faço este registro para deixar claro que não devo nada à empresa e para que essa prática indevida e o péssimo atendimento prestado pela unidade fiquem devidamente documentados.

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Resposta da empresa

19/01/2026 às 14:34

Oi, Flávia.

A gestão da unidade retirou o saldo devedor referente ao mês de dezembro de 2025 considerando a boa-fé e o bom relacionamento que prezamos com todos os nossos clientes.

Espero que você possa retornar em breve as atividades conosco.

Agradeço pelo seu contato.

Atenciosamente,
Ana - Atendimento Fórmula

Consideração final do consumidor

25/01/2026 às 14:01

A Academia resolveu o problema. Fica aqui só uma observação que, eles poderiam desde o início terem resolvido e não deixado ter um desgaste sem necessidade, perdemos tempo, acho que deveriam melhorar o atendimento desde o começo para não precisar tal desgaste mas sim, acho que é válido dizer que eles resolveram o problema e está tudo certo. Obrigada

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7