Cobrança indevida de multa rescisória após cancelamento e encerramento de serviços

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Campo Grande - MS

20/07/2026 às 15:23

ID: 254367871

Venho registrar minha profunda reclamação contra a cobrança indevida e abusiva gerada pela equipe da Ignição Digital / Grupo IGD referente ao programa Mentoria Insider.

O meu vínculo iniciou-se em 18 de Maio de 2026, após uma contratação presencial realizada no último dia do evento Imersão LS, no Hotel Deville em Campo Grande - MS. Na ocasião, realizei o pagamento do sinal confirmatório de reserva no valor de R$ 2.000,00 à vista. O saldo remanescente de R$ 37.997,00 ficou programado para faturamento posterior, mas jamais chegou a ser faturado, transacionado ou processado em meu cartão.

Poucos dias depois, em 29 de Maio de 2026, formalizei por e-mail a minha Notificação de Rescisão Contratual e Cancelamento de Inscrição, deixando claro o meu desinteresse em prosseguir e aceitando expressamente a retenção do sinal de R$ 2.000,00 pela empresa para cobrir taxas administrativas. Naquela mesma data de 29 de maio, o próprio setor de faturamento deles emitiu a Nota Fiscal de Serviços eletrônica restrita aos R$ 2.000,00, liquidando a questão fiscal.

Em 17 de Junho de 2026, recebi um e-mail formal do suporte oficial confirmando: "confirmamos que o cancelamento do seu vínculo com o Insider foi finalizado (..) todos os acessos foram devidamente encerrados". O processo interno foi marcado pela empresa como RESOLVIDO sob o Ticket n 470316. No dia subsequente, 18 de Junho, recebi a notificação automatizada do Insider Desk confirmando o corte definitivo de todas as minhas senhas e acessos, extinguindo por completo a relação prestadora-consumidor.

Contudo, para minha surpresa, no dia 15 de Julho de 2026 (quase um mês após o contrato estar extinto e os serviços cortados), uma funcionária do Time de Experiência chamada Ana Gabrielle enviou um e-mail cobrando uma multa rescisória retroativa de 30% (no valor de R$ 11.399,10) calculada sobre o saldo que NUNCA foi faturado, sob expressa ameaça de negativação do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

Em 16 de Julho, enviei uma contestação formal por e-mail rejeitando o valor abusivo e anexando um Relatório de Auditoria Operacional que gerou o Ticket n 477664, com promessa de resposta humana em 24 horas. O prazo estourou e fui completamente ignorado pelo suporte.

A cobrança de multa compensatória sobre contrato já extinto e com serviços interrompidos há um mês configura prática abusiva flagrante (Art. 51 do CDC), dupla penalização (ja que o sinal de R$ 2.000,00 foi retido para essa finalidade) e tentativa de enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).

Exijo a imediata intervenção da gestão ou do setor de compliance/ouvidoria para a baixa sistêmica manual dessa multa indevida de R$ 11.399,10 e a emissão do termo de quitação integral com a garantia de inexistência de débitos no meu CPF.

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