Atraso de Entrega de Obra/Desrespeito ao Consumidor/Propaganda Enganosa

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Curitiba - PR

15/07/2015 às 13:36

ID: 13806452

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O objetivo desse relato é expor a realidade dos lamentáveis fatos do Empreendimento Parque das Nações Europa, assim como, alertar a sociedade ou quem tiver interesse em futuras negociações com as Empresas do Grupo J. MALUCELLI, FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 03.*******.*******/*******60,



SPE-PARQUE DAS NAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 11.*******.*******/*******63.



EMEC INCORPORADORA E CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (EMEC IMÓVEIS OU

JMALUCELLI IMÓVEIS), CNPJ 11.*******.*******/*******06,



PARTNERS GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 15.*******.*******/*******47, DIPAUTO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 05.*******.*******/*******68, EUDES MORAES, CPF ******* e outros.



No segundo semestre de *******, a J MALUCELLI IMÓVEIS iniciou as vendas do Empreendimento Parque das Nações Europa localizado em São José dos Pinhais. Durante as negociações, aos COMPRADORES foram feitas inúmeras promessas por parte da equipe de vendas dessa empresa, cuja marca e renome no mercado transmitiam muita credibilidade. Argumentos que foram constantemente utilizados pelos vendedores como chamariz, havendo ainda relatos de vendedores que diziam que a J MALUCELLI é quem seria responsável pela execução das obras.

Com tamanha agilidade, presteza e atenção, em média de três meses após o início das negociações, muitos COMPRADORES assinaram o CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS com a construtora FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e com a incorporadora SPE - PARQUE DAS NAÇÕES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nota-se que nessa ocasião o nome da renomada empresa JMALUCELLI já não figurava mais, o que de forma alguma a exime de ter feito parte do negócio aqui relatado. Inclusive, pelo

simples fato de que as empresas SPE - PARQUE DAS NAÇÕES EPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS LTDA. e a EMEC INCORPORADORA E CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. (JMALUCELLI IMÓVEIS ou EMEC IMÓVEIS ? CRECI J4002), pertencem a um mesmo sócio, o Sr. Eugênio Caetano do Amaral Neto, conforme descrito em vários contratos de vários COMPRADORES.

Entre todas as informações constantes nesse CONTRATO foram descritos: os dados das partes envolvidas; o objeto do negócio; a execução do projeto; as multas que seriam recebidas pelo comprador se houvesse atraso na entrega da obra; e principalmente, a formalização das inúmeras promessas feitas pelos corretores, com relação à DATA DA ENTREGA DA OBRA que deveria ocorrer a partir de Junho de ******* para as TORRES 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. E Junho de ******* para as TORRES 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Tal informação é tida como crucial e de extrema relevância para o CONSUMIDOR e para a celebração do negócio, afinal, muitos compradores deixaram de comprar outros imóveis por acreditarem nesses prazos de entrega.

Depois da celebração desse CONTRATO, muitos compradores iludidos por tudo que foi oferecido iniciaram sonhos, planejamentos pessoais e financeiros como, filhos e casamentos. Absolutamente comum na ocasião da aquisição da tão estimada CASA PRÓPRIA. Porém, o que era para ser o início de um sonho, foi na verdade o começo do atual pesadelo que muitos estão enfrentando.

Outro ponto importante é que a maioria dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA foi firmada dentro do plantão de vendas, em dias agendados para a assinatura do contrato e como se trata de um empreendimento com ******* unidades habitacionais, nesses dias até havia um certo tumulto, causado pelo número de pessoas que estavam assinando seus contratos ao mesmo tempo. Dessa forma, o COMPRADOR não tinha tempo hábil para fazer uma leitura cautelosa do que estava assinando. Além disso, o contrato era apenas assinado pelo COMPRADOR, retornando para a empresa, para serem coletadas as assinaturas dos VENDEDORES. Assim, os

COMPRADORES não tiveram a oportunidade de também levar o seu contrato assinado para casa no mesmo dia.

Como muitos destes imóveis foram financiados, depois de firmado o CONTRATO DE COMPRA E VENDA, o próximo passo foi o financiamento do saldo com a Caixa Econômica Federal. Esse processo que deveria ocorrer no máximo em cinco meses, de acordo com as ofertas verbais, contratuais e constante nos folders de propaganda, que inclusive informavam a presença de EMPRESAS AGENTES da CEF dentro do plantão de vendas, também foi um processo que se prolongou, sendo uma das primeiras decepções dos compradores. Na maioria dos casos, a

assinatura do CONTRATO com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sobre o financiamento ultrapassou um ano de espera depois da data da assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA, afetando desde então o planejamento financeiro dos compradores que ficaram em todo o período reféns da rigorosa analise de crédito que estavam passando e já impossibilitados de comprar outro imóvel.

******* que para aquisição do imóvel fosse possível, a maioria dos compradores investiu todas as suas economias, e inclusive recursos do FGTS, atrelando todo o seu potencial de crédito a esta compra e financiamento.

Passado esse primeiro incômodo, as atenções dos compradores voltaram-se para a construção do empreendimento. Embora em nenhum momento tenha ocorrido disponibilização do cronograma de estágio de obra, como muitas empresas deste ramo costumam fazer em seus sites, por exemplo, sempre se percebeu um atraso desde o início das atividades. Esse que culminou para que o prazo ofertado e contratualmente estabelecido, Junho de *******, não fosse cumprido. Com o período estabelecido ultrapassado, os Compradores começaram a questionar os Representantes das Empresas responsáveis pela obra, recebendo respostas e

informações completamente desencontradas, evasivas e não concretas. Lamentavelmente a agilidade, presteza e atenção dadas no momento da venda, não eram mais as mesmas para responder os questionamentos dos seus CONSUMIDORES. Ficando a maioria a mercê da frustração, falta de consideração e respeito devido e previsto inclusive no Código de Defesa do Consumidor (Art. 14, Art, 31 e Art 66).

Em paralelo a situação do atraso na entrega da obra, surgiram os inconvenientes fatos novos relacionados as questão Estrutural do Empreendimento:

ocorre que dentro do condomínio passa um córrego, e no momento da negociação os clientes não puderam visitar o Terreno da obra, e muitos dos compradores não foram se quer informados do Rio que passa entre o condomínio. Já os ompradores que conheciam a região alegaram que no momento da oferta a promessa é que o Rio seria canalizado, ou seja, constatou-se ai mais uma falha na Venda. na ocasião da venda todos foram induzidos as promessas dos vendedores e ao material de propaganda disponibilizado, levando a crer que não somente na Frente mas que também ao Redor do Empreendimento seria composto por Muros e Grades, porém, no entorno do condomínio o que será entregue de acordo com o projeto e informado pelos Engenheiros é uma cerca de arame, aumentando a insatisfação dos compradores. foi ofertado que o empreendimento estaria apto para receber instalação de Ar Condicionado e Gás, mas de acordo com o relato dos Engenheiros da obra, na reunião de Dez/******* o projeto não consta e não será entregue com esses itens, na ocasião o Gerente Comercial, o Sr. Pedro Paulo Tisse, informou que os Compradores foram contatados para apuração do interesse da aquisição de ?Kit de Gás, nós compradores negamos que recebemos qualquer tipo de contato, pois dentre os presentes, ninguém havia recebido tal contato por parte dos vendedores,

incorporadores ou construtores.

Toda e qualquer oferta mesmo que verbal vincula/obriga ao cumprimento do prometido, é fato que ocorreram falhas, podendo ser comprovado no relato conjunto dos Compradores e provas documentais no material de propaganda. A Construtora ao ser questionada sobre as situações acima oriundas da oferta do negócio pecou novamente, agindo com as costumeiras desencontradas, evasivas e não concretas respostas.

Já fragilizados economicamente e com planos pessoais afetados, muitos Compradores foram novamente surpreendidos, em Janeiro de *******, com o fato de que o respaldo financeiro prometido no CONTRATO DE COMPRA E VENDA, a partir do 7º mês de atraso na entrega da obra e equivalente a um aluguel de imóvel similar na região, não começou a ser pago aos compradores que tinham direito. Procurada para possíveis negociações amigáveis a INCORPORADORA não atendeu ao estabelecido, chegando ao ponto de orientar para que os

compradores buscassem a Justiça para reaver seus direitos, o que originou inúmeros ingressos de Ações Judiciais para cumprimento, aumentando o desgaste das pessoas.

Além das situações acima, em síntese relatadas, como se elas já não fosse suficientes para o abalo financeiro e moral dos Compradores, surgiram questões que causaram imbróglios da obra junto ao Ministério Publico, IAP e Prefeitura Municipal de SJP, acarretando a paralização total da obra desde março de *******.

É grande a vulnerabilidade econômica ocasionada por toda situação, pois os Compradores estão arcando mensalmente com gastos extras de moradia, como aluguéis de outros imóveis, além da chamada TAXA DE EVOLUÇÃO DOS JUROS DE OBRA que continuam sendo cobrados mensalmente pela CEF mesmo com a obra parada e o prazo de construção já ultrapassado, sem entrar na fase de AMORTIZAÇÃO do financiamento, pois a mesma só acontece após a entrega das chaves, segundo informações fornecidas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Enormes também têm sido os Danos Morais sofridos, que trazem transtornos irreparáveis as pessoas.

Inúmeras foram as tentativas dos Compradores de solucionar ou amenizar amigavelmente, porém, destaca-se aqui tamanha FALTA DE RESPEITO e CONSIDERAÇÃO que as empresas

EMEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE OBRAS LTDA (J. MALUCELLI ou EMEC IMÓVEIS),

FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,

SPE-PARQUE DAS NAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., PARTNERS GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA. destinam para com seus clientes no período pós-vendas, ferindo até mesmo princípios ÉTICOS e LEGAIS estabelecidos.

******* que após muitas tentativas por parte de vários COMPRADORES a empresa PARQUE DAS NAÇÕES, criou um canal de comunicação com o cliente através de sua outra empresa PARTNERS GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empresa esta que alegou diversas vezes não ter autonomia para negociar acordos com seus clientes a respeito de multas contratuais ou ainda rescisões contratuais. Porém nessas conversas com a empresa PARTNERS tudo o que vem sido respondido é que: será avaliado caso a caso de cada cliente, após a entrega das chaves dos imóveis. O detalhe é que não há uma data limite para a entrega

destas chaves até o presente momento, já que o imóvel encontra-se PARADO por falta de Alvará de construção. Então, os consumidores estão se vendo obrigados a arcar com todos os prejuízos citados anteriormente, sozinhos.

Reitera-se que tal relato visa é expor à realidade dos lamentáveis fatos ocorridos, assim como, encarecidamente solicitar apoio dos Órgãos competentes para regularização da situação, e que sejam solidários as pessoas afetadas, que atualmente são as únicas a arcar com o ônus desses problemas.

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