Defeito Recorrente em Junta de Bandeja de Óleo Causa Danos ao Motor - Solicitação de Reparo e Indenização

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Curitiba - PR

21/01/2026 às 10:37

ID: 238347205

No dia 07/05/2025, adquiri junto à concessionária Fórmula Renault de Londrina uma junta da bandeja de óleo do motor, peça original Renault, conforme Nota Fiscal n 220812, pelo valor superior a R$ 4.000,00. À época da compra, esta era a única concessionária Renault que possuía a peça em estoque.

A peça foi instalada no veículo Renault Fluence Privilege, ano/modelo 2016. Pouco tempo após a instalação, ocorreu o rompimento da junta, ocasionando danos ao motor do veículo. Diante do ocorrido, entrei em contato com a concessionária, que realizou a substituição da peça em 29/07/2025.

Entretanto, em 18/12/2025, a peça substituída apresentou nova falha, rompendo-se novamente e ocasionando danos extremamente graves, culminando no estouro total do motor, deixando o veículo completamente inutilizado.

O defeito da peça e a relação direta com os danos ao motor foram constatados e comprovados pelo mecânico responsável pela oficina onde o veículo se encontra.

Após o segundo incidente, entrei em contato com o SAC da Renault, por meio do telefone *****, sendo aberto o protocolo n *****. A atendente solicitou o encaminhamento da peça defeituosa para análise, orientando que a mesma fosse enviada à concessionária Renault de Curitiba.

O envio da peça ocorreu em 07/01/2026, uma vez que a concessionária encontrava-se em recesso de final de ano, o que impossibilitou o encaminhamento em data anterior.

Apesar de todas as providências adotadas, houve negativa da concessionária quanto à substituição da peça e à responsabilização pelos prejuízos causados, além de inúmeras tentativas de contato sem retorno ou solução.

DO DIREITO

O caso caracteriza vício de qualidade em produto durável, com reincidência de defeito, causando prejuízos materiais expressivos ao consumidor.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, assegurando ao consumidor o direito à substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço, sem prejuízo da reparação dos danos.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

A responsabilização da concessionária e/ou do fabricante Renault pelo defeito recorrente da peça;

O ressarcimento integral dos prejuízos causados, incluindo os danos ao motor do veículo;

Um posicionamento formal e solução imediata para o caso.

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