Diploma emitido incorretamente como técnico por competência em vez de curso regular

Respondida
Cascavel - PR
05/08/2026 às 12:19
ID: 255679859
30/07/2024- realizei a entrada da matrícula do curso de técnico em óptica com ***** qual foi a realizado um contrato que estava esclarecido e especificado que seria um técnico em ótica que as aulas seriam semi presencial a cada três meses eu precisaria estar na sede da Forla para as aulas práticas, sede escolhida por mim seria cidade de ***** em Santa Catarina. Em contrato está especificado que eu, *****. Realizei especificamente a compra do curso técnico em Otica sendo em vista 19 parcelas de 637,36 totalizando o valor de 12.109,8 fora as despesas que tive para chegar até a cidade de ***** que foi a cidade onde pratiquei as aulas práticas que seria exigida pelo curso. Em setembro de 2025 foi realizado a última aula prática de contatologia, após um período foi informado que fiquei com pendências em duas matérias tendo que pagar as pendências para realizar novas provas, após foi solicitado um envio de contratos referente a estágios que seria obrigatório após o envio me informar o que teria 90 dias para emissão do certificado pelo MEC.
Passando o período qual foi solicitado como prazo de entrega do diploma, veio a surpresa o diploma foi entregue pela forma Brasil empresa pelo qual já teria entrado em contato referente ao técnico por competência e não adquiri com a empresa devido ao CBOO não aceitar a filiação ao Conselho pois alegam que tem que ser o técnico e não o técnico por competência.
Na época também de junho de 2024 a empresa deixou a especificamente que no diploma não vinha especificações que seriam um técnico por competência e me passou que o valor seria de R$1800 valor muito abaixo do que eu paguei a Forla. Na data de hoje 9 de junho de 2026 entrando em contato com o CBOO do Paraná me informaram que eu não poderia estar fazendo a filiação junto ao órgão pois o meu diploma é por competência tendo em vista que não foi o que eu contratei e o que foi prometido, pois realizei provas participei de aulas práticas e teóricas
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 16:45
Prezada Aluna.
Seu diploma foi registrado no SISTEC - Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (portal de validação dos diplomas realizada pelo MEC) em 01/06/2026 para o curso técnico em ótica com carga horária de 1.200 horas. Desta forma ele não está registrado por competência.
Não é obrigatório filiar-se ao CBOO (Confederação Brasileira de Optometria e de Óptica) ou aos conselhos estaduais associados para exercer legalmente a profissão de técnico em óptica. O CBOO e os Conselhos Regionais (CROOs) ligados a ele são entidades associativas privadas e sem fins lucrativos. Não constituem conselhos de fiscalização profissional com poder de autarquia federal (como o CRM ou o CREA), pois a profissão não possui um conselho federal regulamentado por lei pública. A filiação é voluntária e serve para fins de representação da categoria e obtenção de benefícios, e não uma condição legal exigida pela Constituição para o exercer sua profissão como técnico em óptica e assinar a RT.
Para atuar e assinar como responsável técnico em estabelecimentos ópticos perante a vigilância sanitária, o requisito fundamental é possuir diploma de técnico em óptica reconhecido pelo MEC ou órgãos estaduais de educação que é o caso do seu diploma.
Lembrando que a profissão de óptico é regulamentada pelos Decretos Federais 20.931/1932 e 24.492/1934.
Caso a Vigilância Sanitária trave o seu RT por falta de registro em conselho, você pode recorrer juridicamente junto a prefeitura de sua cidade.
Forla Academy.