Reclamar dessa empresa

Belém - PA

17/06/2014 às 15:10

ID: 9155165

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fiz meu cadastro neste site Fornecedores Governamentais apos o cadastro recebi uma ligação de uma pessoa responsável da área para confirmação do cadastro, questionei varias vezes se teria custo a pessoa da empresa disse que NÃO , porem hoje recebei no meu e-mail um boleto no valor de R$ *******,00 com vencimento dia 25/02 liguei na empresa para saber d que se trata a mesma pessoa me informou que seria a mensalidade para divulgação da minha empresa, Fui surpreendido pois achei não haveria custo algum .... Essa pessoa me disse que um uma das clausulas do contrato esta dizendo que não precisa ter minha assinatura para validação do contrato e sim o numero do IP do meu computador e que o valor sera de 12 x de R$ *******,00 dando um total de R$ *******,00, Gostaria de estar cancelando pois não utilizei esse serviço e agora estão querendo cobrar.

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Resposta da empresa

17/06/2014 às 15:22

Prezados



As informações referente aos valores de nossa prestação de serviço estão plenamente inserida em nosso Portal conforme

Segue link: https://**************&Itemid=68



Outrossim informamos que o contrato poderá ser cancelado conforme cláusula como segue:

11. DO CANCELAMENTO, DA RESCISÃO DO CONTRATO, DA MULTA CONTRATUAL



O (A) Contratante pode requerer o cancelamento deste contrato no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou aceite sem a cobrança de qualquer ônus.



(a) A partir do 08º (oitavo) dia até o 30º, os mesmos só poderão ser cancelados, mediante o pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o saldo devedor.



(b) No caso de Contrato com data posterior ao item (a), será considerado contrato em vigência, sendo o pagamento de multa correspondente a 60 %(sessenta por cento) sobre o saldo devedor.



Sendo a multa cobrada a título de indenização por rescisão contratual, pelos gastos providos pela prestadora de serviços (FORNECEDORES GOVERNAMENTAIS) na disposição e mantença do serviço prestado. (ORIGINAL SEM DESTAQUE).

Réplica do consumidor

17/06/2014 às 15:27

CANCELEM!!!!!!!!!!!! NÃO USEI. DISSERAM QUE ERA APENAS UM CADASTRO SEM COBRANÇA!!!! CANCELEM.

Réplica da empresa

17/06/2014 às 15:31

Prezados Senhores



Informamos que o contrato poderá ser cancelado conforme cláusula como segue:



11. DO CANCELAMENTO, DA RESCISÃO DO CONTRATO, DA MULTA CONTRATUAL



O (A) Contratante pode requerer o cancelamento deste contrato no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou aceite sem a cobrança de qualquer ônus.



(a) A partir do 08º (oitavo) dia até o 30º, os mesmos só poderão ser cancelados, mediante o pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o saldo devedor.



(b) No caso de Contrato com data posterior ao item (a), será considerado contrato em vigência, sendo o pagamento de multa correspondente a 60 %(sessenta por cento) sobre o saldo devedor.



Sendo a multa cobrada a título de indenização por rescisão contratual, pelos gastos providos pela prestadora de serviços (FORNECEDORES GOVERNAMENTAIS) na disposição e mantença do serviço prestado. (ORIGINAL SEM DESTAQUE).





Atenciosamente

S.A.C