Recusa de venda de produto disponível em estoque para consumo no local, configurando prática abusiva.

Não respondida
Timon - MA
30/05/2026 às 16:17
ID: 250127095
Bom dia, venho por meio dessa mensagem registrar uma reclamação referente ao atendimento ocorrido no referido dia, 29/05/2026 compareci ao estabelecimento acompanhado de amigos com a finalidade de realizar um pedido para consumo no local. Ao solicitarmos um refrigerante de 1,5 LT, fui informado(a) pela equipe que não haveria a venda dessa embalagem no balcão, sendo oferecidas apenas embalagens de volume inferior que constava no cardápio. Entretanto, observei que a embalagem de 1,5 LT e até de 2 LT constava disponível para venda por meio do serviço de entrega (iFood), ou seja, havia estoque do produto no estabelecimento para pedidos via aplicativo, pois mas foi negada a venda ao consumidor presente no local.
Tal conduta configura prática inadequada e discriminatória perante o consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), o artigo 39, inciso II, veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades de estoque. Assim, recusar a venda de produto disponível em estoque ao cliente que está no estabelecimento é prática abusiva e lesiva aos direitos do consumidor.
Espero que vocês façam a correção desse erro.