À Administração do Condomínio e à Fort Bens

Respondida
Nova Iguaçu - RJ
27/02/2025 às 09:31
ID: 210987017
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho, por meio desta, manifestar minha insatisfação com a falta de suporte e organização na gestão do condomínio, o que está prejudicando diretamente o andamento da minha obra.
Sou morador e pago regularmente a taxa de condomínio. No entanto, ao solicitar a utilização temporária da energia do condomínio para viabilizar o andamento da obra, meu pedido foi negado. Além disso, a síndica se recusa a fornecer energia mesmo para casos emergenciais e sequer atende minhas ligações para discutir possíveis soluções. Essa postura demonstra total falta de comprometimento com os condôminos.
A Fort Bens, como administradora do condomínio, tem a responsabilidade de garantir a boa gestão dos recursos e a comunicação eficiente entre os condôminos e a administração. A negativa em fornecer energia, mesmo diante da minha contribuição regular com a taxa condominial, está gerando prejuízos financeiros e atrasos consideráveis na minha obra.
Diante disso, exijo providências imediatas da Fort Bens e da administração do condomínio para que eu possa utilizar a energia do condomínio durante a execução da obra. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis para garantir meus direitos.
Aguardo um retorno com urgência.
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Resposta da empresa
03/03/2025 às 23:57
Foi solicitado pela moradora o uso de energia elétrica da área comum do condomínio de forma temporária sob alegação de urgência pois a falta de energia elétrica em sua unidade estava prejudicando o regular andamento de sua obra, em resposta à solicitação para utilizar a energia elétrica das áreas comuns do condomínio, esclarecemos que tal pedido não pode ser atendido, uma vez que a energia das áreas comuns é de uso exclusivo para a iluminação e funcionamento dos equipamentos do condomínio.
Cada unidade é responsável pelo próprio consumo de energia, não sendo permitido que o condomínio forneça eletricidade para uso particular, mesmo em situações de emergência.
Ressaltamos que o uso indevido da energia elétrica das áreas comuns pode ser caracterizado como furto de energia, conforme o artigo ******* do Código Penal Brasileiro, o qual dispõe:
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena reclusão de um a quatro anos e multa.
Além disso, a Resolução n *******/******* da ANEEL, em seu artigo 29, determina que a energia elétrica deve ser utilizada exclusivamente pelo titular da unidade consumidora, sendo vedado o compartilhamento de carga entre unidades distintas.
Sobre a alegação de que não recebeu resposta à sua ******* que sua mensagem foi devidamente respondida via WhatsApp e por ligação atendendo a proprietária e sua mãe, esclarecendo os motivos pelos quais o pedido não poderia ser atendido. Foi informado pela moradora por ligação, que a empresa light fez a ligação em outro apartamento com a sua solicitação, com isso orientamos que ela fosse até uma agência da light solicitar novament a ligação de energia em sua unidade. Ademais, o síndico não pôde comparecer presencialmente no dia solicitado, pois estava em outro local e, conforme previsto, não era um dos dias designados para sua presença no condomínio.
Diante do exposto, reforçamos que o condomínio segue as normas legais e regulamentares e que o uso da energia elétrica das áreas comuns para fins particulares não é permitido sob nenhuma circunstância.