Reclamar dessa empresa

Nilópolis - RJ

03/11/2022 às 16:55

ID: 152889455

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Essa empresa começou administrar o prédio a qual o meu pai tem um apartamento. Por conta da má administração anterior os pagamentos do condomínio foram suspensos e assim que eles iniciaram o trabalho eu propus acertar os condomínios anteriores e entrei em contato com administração por telefone do escritório e pelo zap. Obtive o retorno que poderia parcelar a dívida em ******* parcelas de R$ *******,00, porém achei um recibo assinado pela antiga síndica no valor de R$ 70,00 a qual eu havia pago anteriormente e essa mesma imobiliária estava cobrando esse mesmo período desse recibo por R$*******,00.
Eu passei esse recibo pelo zap para a imobiliária para a colaboradora Mídian e a mesma ficou de apurar os fatos e me retornar, porém esse retorno não aconteceu; eu ligava toda semana sem êxito, após um mês numa das minhas ligações foi apurado com a síndica anterior que o valor estava errado e
nesse mesmo momento eu falei então vamos abater esses R$70,00 e fechar o acordo e foi então que obtive a resposta que aquele valor informado anteriormente de ******* parcelas de R$ *******,00 não era mais possível pois o sistema só estava aceitando 48 vezes e foi então que eu questionei várias vezes, não concordei, liguei inúmeras vezes para o escritório. Falei com o (síndico e sócio Anderson) por telefone e cheguei a falar com a Samanta (advogada e sócia) por telefone sem sucesso. Ressalto que a minha vizinha de porta Fátima Teixeira apto ******* do bloco 18 da Rua Sérgio Cunha n120
Cosmorama -Mesquita Rj fechou o acordo pagando R$ 81,00 mensais devendo a mesma coisa. Ressalto também que na reunião a qual administração fez foi informado aos condôminos conforme relato de outra vizinha minha do apto ******* (Milde) que o acordo poderia ser realizado em várias parcelas dependendo das condições de cada morador (poderia dar R$50,R$ 40 , enfim o valor que cada um pudesse). Bom desde que essa administração iniciou suas atividades eu tenho pago os condomínios em dia, somente estou com esta pendência anterior pois aguardo uma solução para esse meu problema. Tenho todos os print das conversas e as inúmeras ligações que fiz sem sucesso.
Ressalto que estou sendo prejudicada porque eles (administração) demorou a dar uma solução no problema informado (recibo), porém eles já haviam passado o valor a qual eu tinha condições de pagar e eu só aguardava uma resposta dos mesmos.
Esse problema está desde junho de *******. Informei esses dias que o meu pai faleceu o dono do imóvel (RGI consta no nome dele) e mesmo assim eles continuam cobrando, pois coloquei o IPTU no nome da minha mãe. Não estou opondo em pagar só quero ter os mesmos direitos que os outros condôminos tiveram. Pois se for pra justiça será mais difícil receber esse valor já que agora terá que entrar no inventário.
Aguardo uma resolução desse problema.

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Resposta da empresa

04/11/2022 às 14:50

A administradora FortBens iniciou a prestação de serviço no referido condomínio em 05/05/*******, no dia 29/06/******* foi realizado uma reunião com todos os condôminos onde foi informado que os moradores seriam cobrados de acordo com a documentação da gestão anterior com juros, multa e correção monetária, conforme dispõe do código civil em ser art. 1.*******, o que foi aceito por todos ali presente.
Foi comunicado que nas primeiras 3 semanas após o início da prestação de serviço era possível o refinanciamento da dívida pretérita em até ******* parcelas, todos os moradores que nos procuraram nesse período obtiveram esse número de parcelas, mas a condômina só nos procurou semanas depois.
Após esse período só é possível o parcelamento em até 48 parcelas, onde foi informado a condômina por diversas vezes.
Em relação aos R$70,00 mencionado, foi recebido pela antiga sindica pago por uma inquilina a época em que ainda se cobrava R$70,00 de taxa condominial, valor inferior ao que é devido atualmente.
Nunca deixamos de prestar atendimento a mesma todas as vezes que nos foi solicitado, seja pessoalmente, por whatsapp ou e-mail.
Estamos dispostos a resolver o problema da condômina, observando o limite máximo de parcelas em até 48 parcelas.

Réplica do consumidor

04/11/2022 às 15:02

Isso a q




Em relação a resposta é uma inverdade, até porque eu tenho o valor do parcelamento a qual vcs me informaram que o parcelamento poderia ser feito em ******* parcelas. E tenho os print de todas as conversas e cada print tem as datas e as diversas vezes á quais eu perguntei se o problema junto ao recibo já tinha resolvido, pois fiquei no aguardo de vcs resolverem esse problema e não que procurei vocês depois dessa data.

Réplica da empresa

04/11/2022 às 15:13

A Senhora nos procurou fora do período que o nosso sistema permitia um número maior de parcelas que foi apenas nas 3 primeiras semanas após a data 05/05/*******, posterior a isso só é possível o parcelamento em até 48 parcelas.

Réplica do consumidor

04/11/2022 às 15:36

Irei abrir outra reclamação, pois não estou conseguindo inserir os prints aqui e colocarei os print com todas as datas e aí não poderão mais falar que eu entrei em contato posteriormente pois vcs mesmo me passaram o valor do parcelamento que era em ******* parcelas de R$ *******,00 a Mídian colaboradora da Fort Bens me passou os valores no dia 02 de Junho quando a empresa mesmo me ligou e nesse mesmo dia eu retornei a ligação para sanar algumas dúvidas. Também tenho o histórico das datas as quais já liguei pra vcs. Irei acionar o Procon também e colocar todas as provas as quais eu tenho.

Consideração final do consumidor

07/11/2022 às 15:07

A imobiliária não agiu com sinceridade, inventou que o meu contato com eles foi em outra data. E não a data correta a qual eu liguei inúmeras vezes e fiquei num aguardo de um retorno dos mesmos. Mas as provas(prints) dizem a verdade.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

07/11/2022 às 15:28

A Senhora nos procurou fora do período que o nosso sistema permitia um número maior de parcelas que foi apenas nas 3 primeiras semanas após a data 05/05/*******, posterior a isso só é possível o parcelamento em até 48 parcelas.