Desacordo Comercial

Não resolvido
Nilópolis - RJ
04/11/2022 às 17:53
ID: 152955731
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstá é a 2 reclamação que abro junto a esta imobiliária que está prestando serviços ao prédio que fica na Rua Sérgio Cunha n120 bloco 18 apto ******* - Cosmorama Mesquita Rj a qual o meu pai tem um apartamento. Segue em anexo os prints de conversas e de inúmeras vezes que liguei para o escritório dessa imobiliária. Ressalto que a mesma ativou no Whatsapp opção para apagar as mensagens, senão eu teria mais conversas, mas nos print constam as datas que iniciei o meu contato tanto com o síndico e com o escritório. A empresa já havia me passado a proposta e depois voltou atrás.
Ressalto que na reclamação anterior a imobiliária não assume que fez isso,e diz na sua justificativa que eu entrei em contato com eles
após certa data ,porém não condiz com a verdade já que a colaboradora Midiã me passou o acordo por telefone.
Eu só não posso ser responsabilizada por algo que eles deveriam resolver e que não resolveram em tempo hábil e por conta disso voltaram atrás da proposta que haviam me feito.
Compartilhe
Resposta da empresa
07/11/2022 às 15:04
A administradora FortBens iniciou a prestação de serviço no referido condomínio em 05/05/*******, no dia 29/06/******* foi realizado uma reunião com todos os condôminos onde foi informado que os moradores seriam cobrados de acordo com a documentação da gestão anterior com juros, multa e correção monetária, conforme dispõe do código civil em ser art. 1.*******, o que foi aceito por todos ali presente.
Foi comunicado que nas primeiras 3 semanas após o início da prestação de serviço era possível o refinanciamento da dívida pretérita em até ******* parcelas, todos os moradores que nos procuraram nesse período obtiveram esse número de parcelas, mas a condômina só nos procurou semanas depois.
Após esse período só é possível o parcelamento em até 48 parcelas, onde foi informado a condômina por diversas vezes.
Em relação aos R$70,00 mencionado, foi recebido pela antiga sindica pago por uma inquilina a época em que ainda se cobrava R$70,00 de taxa condominial, valor inferior ao que é devido atualmente.
Nunca deixamos de prestar atendimento a mesma todas as vezes que nos foi solicitado, seja pessoalmente, por whatsapp ou e-mail.
Estamos dispostos a resolver o problema da condômina, observando o limite máximo de parcelas em até 48 parcelas.
Réplica do consumidor
07/11/2022 às 15:21
Eu não vou ficar rebatendo com vcs. Eu tenho os print de todas as vezes que eu entrei em contato e fiquei desde o dia 02/06/******* até 07/07/******* aguardando uma resposta de vcs e só obtive a resposta pq eu liguei, pois vcs não estavam nem um pouco preocupados em resolver o problema. Problema o qual era responsabilidade de vcs resolverem já que estavam com administração do prédio. E só para ressaltar que o dinheiro a qual a inquilina pagou era meu,eu pedi a mesma para paga, pois tinha ido na casa da síndica anterior e a mesma não estava em casa.
Consideração final do consumidor
07/11/2022 às 18:25
Continuam não assumindo aquilo que proposto por telefone, porém quando se tem provas não existem argumentos. Todos os prints estão datados.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0