Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Uberlândia - MG

06/06/2025 às 16:54

ID: 218906261

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Já relatei meu caso diversas outras x e estou com processo correndo no judiciário para tratar o tema. Estou tentando buscar um acordo pois o grupo não contempla :
GRUPO ***** cota *****: no atual histórico detalhado temos : desistentes 4.215
Quitados 1: Contemplados 70: não contemplados 273. Já simulei diversas modalidades de lance e nada passa e vejo no resultado das assmpbmeeias que só estão contemplando os desistentes. Pelo total de desistentes contemplando 1 a cada mês, demoraria cerca de mais de 400 anos para chegar a contemplação. Se a empresa não consegue arcar com o que os vendedores vendem na rua, cancelem, façam acordo. A rede social do grupo está bloqueada para comentários, pois a cada dia chegam mais relatos identificas ao meu.
O reclame aqui está cheio de manifestação todo dia sobre a situação. Porque não tomam uma atitude com relação a isso?

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Resposta da empresa

17/06/2025 às 09:59

Prezado Sr. WALISSON DOUGLAS DA SILVA

O jurídico da FORT CRED CONSÓRCIOS analisou minuciosamente seu contrato.

Não constatou nenhuma irregularidade na venda.

O Sr. afirma que adquiriu o contrato sob a alegação de uma suposta promessa de contemplação.

Contudo, ao analisar o presente caso, verifica-se claramente que tal promessa não poderia ter sido feita, visto que tanto a ******* DE CONSÓRCIO quanto a FORT CRED CONSÓRCIOS não trabalham com cotas contempladas.

No momento da contratação, o Sr. estava plenamente ciente de que a empresa não comercializa cotas contempladas e que a contemplação poderia ocorrer por sorteio ou lance, conforme estipulado no contrato ao qual teve acesso.

Quanto à devolução dos valores, conforme estabelecido em contrato, e em conformidade com a Lei n 11.*******/08 e as normas do Banco Central que regulamentam o setor de consórcios, a devolução dos valores em caso de desistência só será realizada ao término do grupo ou se houver sobra de caixa.

Dessa forma, é necessário que o Sr. aguarde, visto que o prazo de encerramento do grupo ainda não se encerrou.

Além disso, é importante destacar que, após o fechamento do contrato, a responsabilidade passa a ser da administradora responsável.

Assim, para tratar de questões relacionadas ao seu contrato, o Sr. deve entrar em contato diretamente com a administradora, utilizando os meios disponíveis no contrato que assinou.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.

ATT.: FORT CRED CONSÓRCIOS.

Réplica do consumidor

17/06/2025 às 16:54

NÃO COMPREM SEM PESQUISAR GOOGLE E REFLAME AQUI, não acreditem em promessa de concempmacao ou carta Contemplada. me chamem no @wdougss

Consideração final do consumidor

17/06/2025 às 16:56

Me chamem no @wdougss, não caiam nas promessas de carta Contemplada ou contemplação, pesquisem no google também

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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