Reclamação sobre Equipamentos Automotivos: Atraso na Entrega, Produto Errado e Cobrança Indevida

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Salvador - BA

23/04/2026 às 20:01

ID: 246807825

NOTIFICANTE:
Espaço Primecar Soluções Automotivas Ltda., inscrita no CNPJ n *****, com sede na *****, n *****, bairro *****, *****/BA, CEP *****.

NOTIFICADA:
Fortatec, inscrita no CNPJ n *****, com sede na *****, n *****, sala 01, margem esquerda, Estado de Santa Catarina, CEP *****.



I DOS FATOS

A NOTIFICANTE tomou conhecimento de anúncios publicitários veiculados pela NOTIFICADA, alusivos à campanha promocional denominada Black Friday, na qual eram ofertados equipamentos automotivos.

Dentre os produtos anunciados, destacam-se:

* 01 elevador automotivo, anunciado pelo valor de R$ 15.950,00;
* 01 scanner automotivo modelo PAD 9, indicado expressamente pela vendedora *****, representante da NOTIFICADA, como sendo o modelo mais avançado disponível, no valor de R$ 23.750,00.

Após tratativas realizadas por meio do aplicativo WhatsApp com a referida vendedora, foi formalizada proposta no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), mediante pagamento integral via PIX, assumindo a NOTIFICANTE o custo do frete até Salvador/BA.

O pagamento foi realizado em 19/11/2025, com envio do comprovante à vendedora no mesmo dia, às 12h, ocasião em que foi solicitada a formalização do pedido o que não ocorreu. Nova solicitação foi realizada às 14h do mesmo dia, igualmente sem atendimento.

Em 26/11/2025, reiterada a solicitação, a vendedora informou que, em razão da alta demanda da Black Friday, não conseguiria encaminhar o pedido naquele momento, comprometendo-se a fazê-lo no dia seguinte, o que novamente não se concretizou.

A NOTIFICANTE informou a necessidade de recebimento dos equipamentos até 02/12/2025, sendo posteriormente informada que a entrega ocorreria até 10/12/2025.

Todavia, os equipamentos foram entregues apenas em 07/01/2026, caracterizando atraso significativo e injustificado.



Para agravar a situação, ao receber o produto, a NOTIFICANTE constatou que o scanner entregue era o modelo PAD 7, inferior ao modelo PAD 9 adquirido e expressamente recomendado pela representante da NOTIFICADA.

Imediatamente, a NOTIFICANTE comunicou o erro, sendo orientada a utilizar provisoriamente o equipamento enquanto seria providenciada a substituição.

Ocorre que o equipamento entregue encontrava-se previamente vinculado a terceiro, impossibilitando sua plena utilização. Após diversas tentativas, foi possível utilizá-lo parcialmente, mediante nova promessa de substituição pelo modelo correto o que jamais ocorreu.

Até a presente data (19/04/2026), a NOTIFICADA permanece inadimplente quanto à obrigação de entrega do equipamento correto.

Ademais, mesmo após a quitação integral da negociação, a NOTIFICADA emitiu boletos de cobrança indevidos, acompanhados de ameaças de negativação da NOTIFICANTE, prática absolutamente irregular e abusiva.



II DO DIREITO

A conduta da NOTIFICADA configura inequívoco inadimplemento contratual, nos termos dos artigos 389 e 395 do Código Civil, impondo o dever de reparação integral pelos prejuízos causados.

Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que causa dano a outrem, por ação ou omissão, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.

A violação à boa-fé objetiva, prevista no artigo 422 do Código Civil, resta evidente diante:

* do atraso injustificado na entrega;
* da entrega de produto diverso do contratado;
* da falha na substituição do equipamento;
* da emissão de cobranças indevidas após quitação integral.

Ainda, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, a empresa responde objetivamente pelos atos de seus empregados e prepostos, sendo plenamente vinculantes as informações prestadas pela vendedora ***** no curso da negociação.

A emissão de boletos indevidos e a ameaça de negativação caracterizam prática abusiva, sujeitando a NOTIFICADA à responsabilização por danos materiais e morais, além de eventuais lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de uso adequado do equipamento correto.



III DA NOTIFICAÇÃO E EXIGÊNCIAS

Diante do exposto, a NOTIFICANTE NOTIFICA formalmente a NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta, proceda com:

1. A entrega do scanner automotivo modelo PAD 9, conforme originalmente contratado;
2. A retirada do equipamento incorreto (PAD 7), sem qualquer ônus para a NOTIFICANTE;
3. O cancelamento imediato de quaisquer cobranças indevidas emitidas;
4. A abstenção de qualquer medida de negativação ou cobrança extrajudicial indevida.

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 16:54

Olá, tudo bem?

Recebemos a notificação e informamos que o caso já foi encaminhado para análise interna junto aos setores responsáveis, incluindo as áreas técnica, comercial e jurídica.

Devido à complexidade dos pontos apresentados, está sendo realizado o levantamento completo do histórico da negociação, entrega e atendimentos, para que possamos avaliar de forma criteriosa todas as informações e tratativas envolvidas.

A partir dessa análise, será dado o devido retorno pelos canais adequados.

Atenciosamente,
Equipe Forta Tech

Réplica do consumidor

07/05/2026 às 09:00

Estamos no aguardo! E precisamos de brevidade na resolução pois já estamos no prejuízo há muito tempo!