Dívida prescrita no *****, aguardando exclusão do sistema após 5 anos e decisão do STJ

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Natal - RN

09/06/2026 às 09:04

ID: 250876571

Dívida atrasada no meu ***** a mais de 5 anos de acordo com o stj a divida ativa já era pra ter sido excluída

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 13:46

Olá, Jeferson, boa tarde!

Agradecemos por nos procurar para verificar as informações referentes aos valores em aberto em seu cartão FAVORITO SUPERM.

É importante frisar que as ofertas de acordos não se confundem com a inclusão do nome em Cadastros de Proteção ao Crédito, conforme o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, essas ofertas não infringem a regra da prescrição.

As dívidas prescritas são categorizadas como Contas Atrasadas, indicando que possuem mais de 5 anos de atraso, mas não afetam o seu score de crédito, nem impactam sua capacidade de obter crédito. Portanto, não há violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 do CDC se aplica exclusivamente às informações presentes em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo).

Vale lembrar que dívidas vencidas há mais de 5 anos e não pagas permanecem registradas com as empresas credoras, que mantêm o direito de cobrar esses valores e, portanto, podem continuar a negociá-los.

O Superior Tribunal de Justiça (no Recurso Especial nº 1587949/SP) estabeleceu que a prescrição representa a perda do direito do credor de buscar a cobrança em juízo. Contudo, isso não anula a existência da dívida, nem extingue o valor devido. A prescrição não interfere no direito de receber o montante devido. Embora não seja possível inserir tais dívidas em Cadastros de Inadimplentes (conforme art. 43 do CDC) ou utilizá-las para cálculos de score, a oferta de acordos para quitação continua sendo viável, sem contrariar o art. 206 do Código Civil.

Caso reste alguma dúvida, estamos à disposição através dos nossos canais de atendimento via https://www.fortbrasil.com.br/.

Desejamos um excelente dia!

Abraços,
Equipe de Relacionamento Fortbrasil.