Repasse ilegal de cadastro, ausência de notificação prévia e falta de documentos de origem

Não respondida
Brasília - DF
10/06/2026 às 18:22
ID: 251058081
Fui surpreendido com uma negativação no meu CPF perante os órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) realizada pelo FIDC Ipanema VI, no valor de R$ *****. Em contato com eles, fui informado de que esse débito decorre de uma cessão de crédito realizada por esta empresa, FORTBRASIL, referente a um cartão de crédito da rede de Supermercados Tático (Brasília/DF).Ocorre que a FortBrasil JAMAIS me notificou previamente sobre essa venda de carteira, descumprindo frontalmente o Artigo 290 do Código Civil. Para agravar a situação, o FIDC Ipanema confessou expressamente em atendimento que NÃO POSSUI o contrato original assinado, as taxas de juros aplicadas e nem o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED), alegando de forma absurda que a obrigação de guardar e fornecer tais documentos é exclusiva da FortBrasil. Diante disso, amparado no direito básico à informação (Art. 6, III do CDC), exijo administrativamente que a FortBrasil apresente imediatamente nesta plataforma: Cópia integral do contrato original assinado por mim ou comprovação idônea de adesão digital; Planilha discriminada com o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) desde a sua origem até a data da venda; Comprovante de que fui devidamente notificado antes da cessão. Caso a FortBrasil não possua ou se recuse a fornecer o lastro documental que comprove a legitimidade do valor de R$ *****, exijo que intervenha junto ao FIDC Ipanema para a baixa IMEDIATA da negativação indevida do meu CPF, sob pena de ação judicial de indenização por danos morais em litisconsórcio passivo (processo contra ambas).