Pintura com retoques mal feitos identificados após a compra de veículo seminovo na concessionária Forte Veículos em Jaú

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Araçatuba - SP

09/09/2025 às 13:56

ID: 226478277

Boa tarde !
Efetue a compra do veiculo
Honda city no dia 04 de setembro dando um valor de
Entrada 2.900 para segurar o carro e finalize a compra no fia 5 de setembro na cidade de jau
O vendedor me tratou muito bem me apresentiu para o gerente
Dei uma volta no carro estava tudo o que com o carro.
E tirei a cautelar pela internet nao constava problema de multas e nem de batida de seguro.


Obrservei a pintura na hora nao notei no momento muita
Irregularidade
Fui embora no outro dia notei alguns lugares que nao estava muito de acordo.
Para tirar duvida fui em duas funilaria que constataram que veiculo foi feito o retoque muito mal feito na lataria lado dentro do vao da porta e de fora .


Como alguns pintores eles falam como casca de laranja
Tinha feito varios retoques no carro mal feito
Nao que veiculo tinha cido batido .
Como eu tinha feito o negocio achei que nao tinha direito de reclamarpois ja tinha compradobo veiculo
Mas achei a lei que diz:
Quando se compra um carro em uma concessionária e só se percebe depois que a pintura foi mal feita, a situação se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n 8.078/1990. Este código protege o consumidor em casos de vícios e defeitos ocultos que comprometam o uso, segurança ou valor do veículo.

Lei Aplicável e Direitos do Consumidor
O Artigo 18 do CDC prevê que o fornecedor deve reparar defeitos apresentados no produto em até 30 dias a partir da reclamação do consumidor. Se o defeito da pintura não for resolvido nesse prazo, o consumidor tem direito a três opções: troca do veículo por outro em perfeito estado, devolução do dinheiro pago com correção monetária, ou abatimento proporcional no preço do carro.

Para defeitos ocultos, ou seja, que não foram percebidos no momento da compra, o consumidor tem até 90 dias para reclamar a partir da data da identificação do problema.

A responsabilidade pela qualidade do veículo é objetiva, ou seja, a concessionária deve responder pelo problema independentemente de culpa.

Procedimentos e Recomendações
Documentar o defeito com fotos, vídeos e, se possível, laudo técnico.

Registrar a reclamação formalmente junto à concessionária e exigir o protocolo.

Caso a concessionária não resolva o problema, o consumidor pode buscar auxílio do Procon ou recorrer à Justiça, incluindo o Juizado Especial Cível para causas de até 20 salários mínimos.

Se o problema persistir, o consumidor pode solicitar indenização por danos morais, além das medidas de reparação.

Esses direitos garantem que o comprador não fique prejudicado com defeitos na pintura detectados após a compra, assegurando solução rápida e eficaz pela concessionária ou recursos legais em caso de recusa ou demora na reparação .
Empresa CNPJ*****
EMPRESA FORTE VEICULOS
RUA*****, N ***** - *****, ***** - *****

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