Demora e Desconsideração de Fatos e Contrato na Desocupação de Imóvel Alugado

Não resolvido
Quirinópolis - GO
17/06/2026 às 19:01
ID: 251687711
Desde o início do procedimento de desocupação, tenho enfrentado sucessivas dificuldades decorrentes da demora na análise e conclusão do processo, bem como da falta de observância de aspectos contratuais e fáticos relevantes para a adequada resolução da questão.
Destaco que diversas informações e esclarecimentos apresentados por mim não foram devidamente considerados, especialmente no que se refere às condições originais do imóvel e dos móveis existentes, considerando que a locação teve início diretamente com o proprietário anterior. Ainda assim, têm sido imputadas responsabilidades sem a devida comprovação do estado inicial dos bens.
Além disso, a discussão sobre cobranças e obrigações contratuais tem se prolongado excessivamente, gerando insegurança jurídica e impedindo a conclusão tempestiva da entrega do imóvel. Ressalto que tenho buscado colaborar de forma contínua, respondendo prontamente às solicitações e apresentando os esclarecimentos necessários, enquanto os retornos da administradora têm ocorrido de forma morosa, contribuindo para o atraso no encerramento definitivo da locação.
Também merece registro o fato de que pontos relevantes do contrato vêm sendo interpretados de maneira divergente da relação locatícia originalmente estabelecida entre locatário e proprietário, especialmente quanto à forma de pagamento dos alugueis e às condições de entrega do imóvel.
Diante do exposto, solicito que a imobiliária promova a conclusão célere do processo, observando os princípios da boa-fé, razoabilidade e transparência, com a revisão dos pontos controvertidos à luz da documentação efetivamente existente e das circunstâncias reais da locação.
Não recomendo aluguéis por meio dessa imobiliária
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 08:42
A IMOBILIÁRIA FORTES GUIMARÃES ESCLARECE A VOSSA SENHORIA QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO PARA A RESCISÃO DA LOCAÇÃO SE PAUTA NOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA, COM FINALIDADE PRIMEIRA A PREVENIR CONTENDAS JUDICIAIS, RAZÃO PELA QUAL CONDUZIDO O PROCEDIMENTO RESCISÓRIO COM O ESCOPO INICIAL DE OBTENÇÃO DO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO E VOLUNTÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LOCAÇÃO FIRMADA.
NESTE CENÁRIO, CERTO É QUE PARA A MAIOR OU MENOR CELERIDADE DA RESCISÃO EFETIVA DA LOCAÇÃO, INDISPENSÁVEL O CONCURSO DA PARTE LOCATÁRIA NO CUMRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, CONCORRENDO ESTA IMOBILIÁRIA, POR OUTRO LADO PARA O MELHOR AJUSTE JUNTO À PARTE LOCADORA, SEMPRE QUE POSSÍVEL, NÃO SENDO PERTINENTE CONTUDO QUALQUER QUESTIONAMENTO ACERCA DE OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS E CERTAS, ENTRE AS QUAIS LOCATIVOS E DEMAIS ENCARGOS APURADOS ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL(INTEGRAIS OU PROPORCIONAIS) E MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA, TAL COMO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO.
ESCLARECE ESTA IMOBILIÁRIA POR FIM QUE UMA VEZ VERIFICADO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES APURADAS, PROCEDER-SE-Á IMEDIATAMENTE A FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO DA LOCAÇÃO, PELO QUE CONTA ESTA IMOBILIÁRIA COM V. COMPREENSÃO E COLABORAÇÃO.
Consideração final do consumidor
24/06/2026 às 11:27
Permanecem as reclamações originais. Continuo não recomendando aluguéis por essa imobiliária
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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