Demora e Desconsideração de Fatos e Contrato na Desocupação de Imóvel Alugado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Quirinópolis - GO

17/06/2026 às 19:01

ID: 251687711

Desde o início do procedimento de desocupação, tenho enfrentado sucessivas dificuldades decorrentes da demora na análise e conclusão do processo, bem como da falta de observância de aspectos contratuais e fáticos relevantes para a adequada resolução da questão.

Destaco que diversas informações e esclarecimentos apresentados por mim não foram devidamente considerados, especialmente no que se refere às condições originais do imóvel e dos móveis existentes, considerando que a locação teve início diretamente com o proprietário anterior. Ainda assim, têm sido imputadas responsabilidades sem a devida comprovação do estado inicial dos bens.

Além disso, a discussão sobre cobranças e obrigações contratuais tem se prolongado excessivamente, gerando insegurança jurídica e impedindo a conclusão tempestiva da entrega do imóvel. Ressalto que tenho buscado colaborar de forma contínua, respondendo prontamente às solicitações e apresentando os esclarecimentos necessários, enquanto os retornos da administradora têm ocorrido de forma morosa, contribuindo para o atraso no encerramento definitivo da locação.

Também merece registro o fato de que pontos relevantes do contrato vêm sendo interpretados de maneira divergente da relação locatícia originalmente estabelecida entre locatário e proprietário, especialmente quanto à forma de pagamento dos alugueis e às condições de entrega do imóvel.

Diante do exposto, solicito que a imobiliária promova a conclusão célere do processo, observando os princípios da boa-fé, razoabilidade e transparência, com a revisão dos pontos controvertidos à luz da documentação efetivamente existente e das circunstâncias reais da locação.

Não recomendo aluguéis por meio dessa imobiliária

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 08:42

A IMOBILIÁRIA FORTES GUIMARÃES ESCLARECE A VOSSA SENHORIA QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO PARA A RESCISÃO DA LOCAÇÃO SE PAUTA NOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA, COM FINALIDADE PRIMEIRA A PREVENIR CONTENDAS JUDICIAIS, RAZÃO PELA QUAL CONDUZIDO O PROCEDIMENTO RESCISÓRIO COM O ESCOPO INICIAL DE OBTENÇÃO DO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO E VOLUNTÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LOCAÇÃO FIRMADA.

NESTE CENÁRIO, CERTO É QUE PARA A MAIOR OU MENOR CELERIDADE DA RESCISÃO EFETIVA DA LOCAÇÃO, INDISPENSÁVEL O CONCURSO DA PARTE LOCATÁRIA NO CUMRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, CONCORRENDO ESTA IMOBILIÁRIA, POR OUTRO LADO PARA O MELHOR AJUSTE JUNTO À PARTE LOCADORA, SEMPRE QUE POSSÍVEL, NÃO SENDO PERTINENTE CONTUDO QUALQUER QUESTIONAMENTO ACERCA DE OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS E CERTAS, ENTRE AS QUAIS LOCATIVOS E DEMAIS ENCARGOS APURADOS ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL(INTEGRAIS OU PROPORCIONAIS) E MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA, TAL COMO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO.

ESCLARECE ESTA IMOBILIÁRIA POR FIM QUE UMA VEZ VERIFICADO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES APURADAS, PROCEDER-SE-Á IMEDIATAMENTE A FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO DA LOCAÇÃO, PELO QUE CONTA ESTA IMOBILIÁRIA COM V. COMPREENSÃO E COLABORAÇÃO.

Consideração final do consumidor

24/06/2026 às 11:27

Permanecem as reclamações originais. Continuo não recomendando aluguéis por essa imobiliária

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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