Atraso na Instalação e Vícios de Fabricação em Vidros e Esquadrias

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
15/06/2026 às 09:44
ID: 251390205
Contratei serviços de fabricação e instalação de vidros e esquadrias. A medição final foi realizada em 20/02/2026 e o prazo contratual para conclusão era de 45 dias úteis (cláusula 4.1), com término previsto para 25/04/2026.
Até hoje (16/06/2026), os serviços não foram concluídos, totalizando 37 dias úteis de atraso, sem justificativa contratualmente válida. A empresa alterou unilateralmente o cronograma, sem minha concordância, e não cumpriu os prazos acordados.
Os itens parcialmente instalados apresentam inconformidades: ausência de vidros, falta de trincos e componentes de fechamento, e ausência de acabamentos laterais. Contatos anteriores foram realizados, mas a empresa permanece inadimplente e sem apresentar prazo confiável.
O contrato prevê multa por atraso (cláusula 8.1), já acumulada em R$ 1.850,00 (37 dias × R$ 50,00/dia), e rescisão por descumprimento (cláusula 9.1).
Solicito que o PROCON notifique a empresa para: (1) apresentar cronograma definitivo para conclusão dos serviços; (2) corrigir os defeitos nos itens instalados; (3) reconhecer a multa contratual devida. Caso não resolvido, pleiteio rescisão, restituição dos valores pagos, cobrança da multa e indenização por perdas e danos.