Descumprimento de prazo e retenção indevida de valores pagos por apartamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

10/12/2025 às 17:34

ID: 234361137

Três anos atrás me associei a Fort Leste, hoje Casa Forte, para aquisição de um apartamento, deram um prazo de 3 anos para começar a obra, 3 anos depois deram um nov prazo de 3 anos para começar o que motivou-me a desistir do negócio. Em contato com a empresa, aleguei que não poderia mais pagar por problemas financeiros e ficaram de devolver em um mês o dinheiro pago com desconto de 20%, o que concordei e não fizeram. Ao entrar em contato novamente me falaram que somente quando venderem minhas cotas e que vão me pagar, o seja, se demorar 10 anos eu tenho que esperar.
Em todos os contatos que fiz tentando da melhor forma resolver o problema quiseram me convencer que o regimento próprio estabelecido pela lei 5764/71 Art 21 inciso IV, determina assim, o que não é verdade, ja que a jurisprudência (STJ), determina pagamento imediato em unica parcela. O STJ consolidou o entendimento de que a relação entre o cooperado e a cooperativa, quanto a aquisição de imóvel, e regrada pelo codigo de defesa do consumidor (CDC), súmula 602 STJ. Tudo isso expliquei ao Anderson que me atendeu para tentar de uma maneira passiva solucionar o problema, as pouco me deram atenção, se quer tentaram algum tipo de acordo ou estabeleceram um prazo, resumindo, para ter o dinheiro de volta pelo descumprimento do prazo deles, terei que espera ou mover ação judicial.

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Consideração final do consumidor

09/02/2026 às 12:21

Empresa demostrou total descaso ao que se refere a solucionar o problema, se quer houve um retorno

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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