Atraso na solução de defeito em veículo novo (Nissan Versa) ultrapassa prazo legal do CDC

Resolvido
Fortaleza - CE
10/11/2025 às 17:50
ID: 231527181
Defeito de Fábrica Não Sanado Prazo do CDC Ultrapassado em 82 Dias Solicito Aplicação do Art. 18
Adquiri um Nissan Versa 1.6 Exclusive CVT, chassi *****, em 30 de abril de 2025. Em 21 de julho de 2025, com apenas 82 dias de uso, o veículo apresentou uma trinca no para-brisa. O problema foi inspecionado e reconhecido pela própria montadora como um defeito de fábrica. Na mesma data, a concessionária Fort Nissan Rogaciano Leite informou que a Nissan havia autorizado a substituição da peça, estipulando um prazo de 15 a 20 dias úteis para a entrega e conclusão do serviço.
Ocorre que o prazo legal de 30 dias previsto no artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor para a solução de vícios expirou em 20 de agosto de 2025, sem que o defeito fosse sanado. Hoje, 10 de novembro de 2025, já se passaram 112 dias desde o reconhecimento do problema, o que representa 82 dias de atraso além do limite estabelecido em lei. Desde então, a concessionária e a montadora têm informado apenas que a peça ainda não chegou e que consta em falta na Nissan. Essa justificativa não é aceitável, pois configura vício por inadequação e viola também o artigo 32 do CDC, que impõe ao fabricante o dever de assegurar o fornecimento de peças de reposição para os produtos colocados no mercado.
O consumidor não pode ficar indefinidamente à espera da solução de um defeito reconhecido como de fábrica, especialmente em um veículo novo e de alto valor. Diante do descumprimento do prazo legal, passo a exercer o direito previsto no artigo 18, 1, do CDC, que me faculta escolher entre a substituição do veículo por outro novo e em perfeitas condições, a restituição integral do valor pago (R$ 120.000,00), devidamente atualizado, ou o abatimento proporcional do preço.
A demora injustificada, a perda do tempo útil e o descaso no atendimento caracterizam violação aos direitos do consumidor e ensejam, além das medidas corretivas, eventual pedido de indenização por danos morais e materiais. Solicito, portanto, a imediata aplicação das opções legais cabíveis, com solução definitiva do caso, sem novos prazos ou respostas evasivas.
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Resposta da empresa
11/11/2025 às 09:45
Olá sr Thiago,
Lamentamos sinceramente o transtorno causado pela demora na substituição do para-brisa do seu veículo. Entendemos sua insatisfação e reconhecemos o desconforto que essa situação tem gerado.
O seu caso foi devidamente registrado e acompanhado pela Fort Nissan Rogaciano Leite desde o primeiro contato. A substituição da peça foi autorizada pela montadora, e estamos em constante contato com a Nissan Brasil para obter a liberação e entrega do componente, que, infelizmente, encontra-se temporariamente em falta no estoque nacional.
Reforçamos que a Fort Nissan está comprometida em concluir o reparo assim que a peça for disponibilizada pela fabricante, mantendo o seu veículo em total conformidade com os padrões de qualidade e segurança da marca.
Nosso setor de Pós-Vendas permanece à disposição para prestar atualizações e garantir que o atendimento siga com total transparência e prioridade.
Atenciosamente,
Equipe Fort Nissan Rogaciano Leite
Réplica do consumidor
11/11/2025 às 10:16
Infelizmente não é minha culpa e nem posso pagar pela falha da Nissan e nem da Fort Nissan, se não conseguem resolver meu caso dentro do prazo legal, tenho direito a um veículo novo, não pode é o consumidor ficar refem da situação.
Consideração final do consumidor
16/01/2026 às 09:45
Ao final resolveram
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10