SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR EXTRAVIO DE ENCOMENDAS

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

28/07/2026 às 12:48

ID: 255031091

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em face da empresa Fortserv, responsável pelo recebimento e gerenciamento das encomendas em meu condomínio.

Esta é a **terceira vez** que sou prejudicada pelo desaparecimento de encomendas que foram devidamente entregues ao condomínio e recebidas por funcionários da empresa terceirizada.

Em todas as ocasiões, possuo comprovação de que as encomendas chegaram ao destino, incluindo registros de entrega realizados pela transportadora, fotografias da entrega e identificação do recebimento. Em uma das entregas, inclusive, consta o nome da funcionária responsável pelo recebimento da encomenda.

Inicialmente, tentei solucionar a situação de forma amigável junto à portaria e à administração responsável, porém o problema não recebeu a devida atenção e nenhuma solução efetiva foi apresentada.

Posteriormente, fui informada pela Fortserv de que o ressarcimento não seria cabível sob a alegação de ausência de nota fiscal. Entretanto, tal justificativa não se sustenta, pois as compras foram realizadas na plataforma internacional Temu, modalidade em que normalmente não há emissão de nota fiscal nos moldes exigidos pela empresa. Ainda assim, possuo toda a documentação necessária para comprovar a aquisição dos produtos, incluindo comprovantes de pagamento, histórico dos pedidos, confirmação da entrega e demais registros que demonstram a existência da compra e o efetivo recebimento da encomenda pelo condomínio.

A exigência exclusiva de nota fiscal como condição para análise do prejuízo mostra-se desarrazoada e desconsidera outros meios legítimos de comprovação da aquisição e do dano sofrido.

Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 6, inciso VI, o direito à efetiva reparação dos danos patrimoniais sofridos pelo consumidor. Além disso, o artigo 14 prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados em decorrência de falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.

Ainda que a relação entre moradores e empresa prestadora de serviços ao condomínio possa envolver também normas do Código Civil, permanece o dever de guarda e de restituição dos bens recebidos, sendo inadmissível que encomendas desapareçam reiteradamente após terem sido oficialmente recebidas.

O fato de este ser o **terceiro episódio de extravio** demonstra a existência de falha grave nos procedimentos internos de controle, armazenamento e entrega das encomendas, causando prejuízos financeiros e insegurança aos moradores.

Diante do exposto, solicito:

1. A abertura de procedimento formal para apuração dos fatos;
2. A investigação das circunstâncias que levaram ao desaparecimento das encomendas;
3. O ressarcimento integral dos prejuízos financeiros decorrentes dos produtos extraviados;
4. A apresentação, por escrito, da conclusão da apuração realizada.

Caso não haja solução administrativa adequada no prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, buscando a reparação integral dos prejuízos materiais eventualmente acrescidos das demais consequências legais.

Espero que esta situação seja resolvida de forma célere e responsável, evitando que novos transtornos semelhantes ocorram com outros moradores.

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