Terceira Reclamação: Descaso total, sumiço de itens e alegações descabidas.

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

19/04/2026 às 11:37

ID: 246439427

Venho registrar minha profunda indignação e total insatisfação com a ForteServ. Esta é a minha terceira tentativa de resolução e, até agora, o que recebi foi um desrespeito absoluto com o consumidor.
A empresa alega que o assunto está 'encerrado' sob o argumento de que não apresentei notas fiscais dos itens que sumiram. É uma postura irônica e desrespeitosa: como exigir nota fiscal de itens de uso pessoal, usados e, em muitos casos, com valor sentimental? Ao solicitar tais documentos para itens já assumidamente desaparecidos sob sua responsabilidade, a empresa tenta se eximir de um erro que ocorreu durante a prestação de seu serviço.
Para agravar a situação, recebi a informação de que uma funcionária da equipe de limpeza foi desligada recentemente após diversas acusações e reclamações de conduta. Isso apenas reforça as suspeitas já levantadas e evidencia uma falha grave na gestão e monitoramento da equipe enviada ao condomínio.
É lamentável que a ForteServ não tenha respondido às reclamações anteriores, demonstrando que não preza pela própria reputação nem pelo patrimônio dos clientes. Exijo um posicionamento digno e uma solução real, e não respostas prontas que ignoram a gravidade dos fatos.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 10:54

Prezada Sra Jessica,

Em atenção ao seu manifesto referente ao extravio de volume deixado na portaria, apresentamos os esclarecimentos decorrentes da apuração realizada.

Conforme verificado, na data de 26/02/2026, foi deixado na guarita um volume (saco) sem identificação formal de conteúdo, sendo informado apenas que a retirada seria realizada por terceiro, sem definição de prazo ou formalização de controle.

O referido volume permaneceu na portaria por período prolongado, sem que houvesse a devida retirada. Durante esse intervalo, houve comunicação à responsável acerca da permanência do item no local, não sendo adotadas providências tempestivas para sua retirada.

Registra-se que a portaria não possui atribuição de guarda, custódia ou armazenamento prolongado de bens pessoais, limitando-se ao controle de acesso e apoio operacional pontual. A permanência de volumes por período estendido, sem identificação adequada e sem fluxo definido de retirada, configura condição fora dos padrões operacionais e de responsabilidade do serviço contratado.

O desaparecimento do item foi identificado em 10/03/2026, após longo período de permanência na guarita, sem controle formal ou retirada pelo responsável indicado.

Diante dos fatos apurados, conclui-se que não há elementos que caracterizem responsabilidade da empresa pelo extravio, uma vez que a situação decorre de ausência de controle formal do volume, falta de identificação adequada e permanência indevida do item no local.

Adicionalmente, no que se refere à estimativa de valores informada, foi solicitada a apresentação de documentos comprobatórios (notas fiscais), a fim de viabilizar eventual análise complementar, até o momento não apresentada.

Dessa forma, mantemos o posicionamento pelo não ressarcimento, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Equipe Qualidade FortServ