Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

12/12/2024 às 14:46

ID: 204477095

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Sr,Pessoa Jurídica FORTT.


Sergio Camargo, brasileiro, casado, universitario, residente Sorocaba/SP, Rua: Manoel Fernandes Tolentino, ******* casa 02, venho por meio dessa plataforma digital "Reclame aqui" impugnar minhas alegaçoes sobre a coisa 'cadeira de escritorio" "Fortt"


POSSÍVEL AÇÃO ADM DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS .

Em face da FORTT Brasil Ltda, pessoa juridica.


Dos Fatos.


Em 08/11, o Autor adquiriu uma cadeira de escritorio por meio da plataform de e-commerce da FORTT, conforme comprovante em anexo.

Dentro do prazo de 07 (sete) dias estabelecido pelo artigo 49 do Cdc, o autor manifestou o desejo de exercer o direito de arrependiemento e entrou em contato com a Amazon reponsavel pela logistica do produto, para realizar a devolução do produto.

Em resposta, a Amazon forneceu um codigo de postagem para devolução do produto via https://******* entanto, ao se dirigir por duas vezes á Agencia dos Correios, o Autor foi informando de que o ******* não era valido para o envio.

Tal situaçãoimpediu que o Autor efetivasse a devolução do produto dentro do prazo decadencial de 07 (sete) dias, ocasionando prejuízo materiasi e transtornos emocionais.


Do Direito.


O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento do produto, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

A jurisprudência pacífica entende que o exercício do direito de arrependimento é condicionado à disponibilização de meios adequados e eficazes pelo fornecedor para a devolução do produto e restituição dos valores pagos.

Ao fornecer um código de postagem inválido, a Ré descumpriu seu dever de assegurar o pleno exercício do direito de rependimento, configurando falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC.

Ademais, o artigo 6, inciso VI, do CDC prevê a reparação por danos materiais e morais sofridos pelo consumidor em razão de falhas na relação de consumo.


Diante do exposto, requer: o estorno do valor cabivel junto com os meios logisticos para devolução da coisa (Cadeira).


Att. Sergio Camargo.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

24/06/2025 às 12:42

Contencioso resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8