Troca de Cadeira Escritorio.

Resolvido
São Paulo - SP
12/12/2024 às 14:46
ID: 204477095
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSr,Pessoa Jurídica FORTT.
Sergio Camargo, brasileiro, casado, universitario, residente Sorocaba/SP, Rua: Manoel Fernandes Tolentino, ******* casa 02, venho por meio dessa plataforma digital "Reclame aqui" impugnar minhas alegaçoes sobre a coisa 'cadeira de escritorio" "Fortt"
POSSÍVEL AÇÃO ADM DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS .
Em face da FORTT Brasil Ltda, pessoa juridica.
Dos Fatos.
Em 08/11, o Autor adquiriu uma cadeira de escritorio por meio da plataform de e-commerce da FORTT, conforme comprovante em anexo.
Dentro do prazo de 07 (sete) dias estabelecido pelo artigo 49 do Cdc, o autor manifestou o desejo de exercer o direito de arrependiemento e entrou em contato com a Amazon reponsavel pela logistica do produto, para realizar a devolução do produto.
Em resposta, a Amazon forneceu um codigo de postagem para devolução do produto via https://******* entanto, ao se dirigir por duas vezes á Agencia dos Correios, o Autor foi informando de que o ******* não era valido para o envio.
Tal situaçãoimpediu que o Autor efetivasse a devolução do produto dentro do prazo decadencial de 07 (sete) dias, ocasionando prejuízo materiasi e transtornos emocionais.
Do Direito.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento do produto, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
A jurisprudência pacífica entende que o exercício do direito de arrependimento é condicionado à disponibilização de meios adequados e eficazes pelo fornecedor para a devolução do produto e restituição dos valores pagos.
Ao fornecer um código de postagem inválido, a Ré descumpriu seu dever de assegurar o pleno exercício do direito de rependimento, configurando falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC.
Ademais, o artigo 6, inciso VI, do CDC prevê a reparação por danos materiais e morais sofridos pelo consumidor em razão de falhas na relação de consumo.
Diante do exposto, requer: o estorno do valor cabivel junto com os meios logisticos para devolução da coisa (Cadeira).
Att. Sergio Camargo.
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Consideração final do consumidor
24/06/2025 às 12:42
Contencioso resolvido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8