Atraso na entrega de mesa com prazo de 45 dias %%% %%%es %%%ido

Não respondida
São Paulo - SP
11/08/2026 às 11:56
ID: 256164359
Título: Atraso na entrega de mesa prazo de 45 dias úteis não cumprido
Realizei a compra de uma mesa em 06/06/2026, com pagamento realizado por cartão de crédito. No momento da compra, foi informado o prazo de 45 dias úteis para entrega.
O prazo informado não foi cumprido e, até o momento, a empresa não apresentou uma data concreta para a entrega do produto.
Como consumidora, cumpri integralmente a minha obrigação, realizando o pagamento da compra. Portanto, considero legítimo exigir que a empresa também cumpra a obrigação assumida no momento da contratação.
O atraso caracteriza descumprimento da oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 35, que assegura ao consumidor alternativas diante do descumprimento da oferta.
Não considero razoável permanecer sem o produto e, principalmente, sem uma previsão definitiva de entrega.
Solicito que a empresa apresente uma data concreta e definitiva para a entrega da mesa, bem como uma solução para o período de atraso.
Também solicito que seja avaliada uma compensação pelo atraso, considerando que o consumidor sofre as consequências quando não cumpre suas obrigações financeiras, enquanto o fornecedor também deve responder pelo descumprimento do prazo assumido.
Caso não haja uma solução satisfatória, estou disposta a buscar os demais meios administrativos e judiciais cabíveis para fazer valer meus direitos como consumidora.
Aguardo uma solução objetiva, e não uma nova previsão indefinida.