Cobrança abusiva e retenção indevida de valores após cancelamento de serviço não prestado.

Não respondida
São Paulo - SP
13/04/2026 às 08:39
ID: 245872055
Venho por meio desta formalizar reclamação contra a empresa, em razão de prática abusiva na prestação de serviço e retenção indevida de valores pagos.
Realizei a contratação de um serviço no valor de R$1.000, porém, após aproximadamente 20 dias, verifiquei que praticamente nada foi executado conforme o acordado.
Diante disso, solicitei o cancelamento do contrato. A empresa, no entanto, se recusou a realizar a devolução dos valores pagos, alegando cláusula contratual que prevê multa de 20% após o prazo de 7 dias, e ainda afirmando que não há devolução de valores.
Ocorre que tal conduta é abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o art. 39, V, é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor. Ainda, o art. 51, IV, considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ressalto que o serviço não foi efetivamente prestado, sendo indevida a retenção integral do valor pago, o que configura enriquecimento sem causa. A retenção, se existente, deve ser apenas proporcional ao serviço eventualmente realizado, o que claramente não é o caso.
Dessa forma, solicito a devolução de no mínimo R$800, considerando eventual retenção de 20%, ou outro valor proporcional justo, conforme a efetiva execução do serviço.
Caso não haja solução amigável, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Aguardo providências urgentes.