Serviço lento com oscilação constante

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Hortolândia - SP

06/10/2020 às 20:04

ID: 113166183

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Protocolos *******, *******, dentre outros... ao longo dos últimos 2 meses, foram inúmeras reclamações.
A resposta é sempre a mesma: ou "estamos com insabilidade" ou "aqui está tudo certo". O mais engraçado é pagar por 100mb (velocidade alta para residencia, mas como trabalho em home office, é o que mais me atenderia) e receber o retorno, que a lentidão ocorre por ter 5 aparelhos conectados com navegação...

No início foi mil maravilhas... agora só lamentação. Não recomendo! Não tem nada pior do que precisar de auxílio e ser tarjado de "burro" como se eu não soubesse como funciona a conexão wifi.

Nome da empresa: FOX NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA ME
CNPJ*************

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Resposta da empresa

13/10/2020 às 13:40

A FOX NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 11.*******.*******/*******29, com escritório na Rua Eliel Moreno Gomes, , n 15, Sala 01, bairro Parque Residencial Maria de Lourdes, na cidade de Hortolândia - SP, esclarece que sempre prestou seus serviços de forma adequada, colocando sua equipe de suporte técnico à disposição, atuando de forma eficaz e condizente com as necessidades de seus clientes.

Com efeito, cabe esclarecer que a FOX NET respeita os padrões de qualidade estabelecidos no contrato com o cliente, mantendo os atendimentos devidamente registrados. Nesta questão, é prudente destacar que a FOX NET é classificada como uma Prestadora de Pequeno Porte, ou seja, é uma prestadora de serviços de telecomunicações que detém menos de 5% de participação no mercado nacional de varejo em que atua.

A ANATEL, em sua resolução n *******, de 23 de dezembro de *******, aprovou o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações RQUAL, o qual estabelece em seu Artigo 1 do ANEXO I, TÍTULO I, CAPÍTULO I:


Art. 1 Este Regulamento tem por objetivo estabelecer mecanismos de gestão da qualidade na prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, do Serviço Móvel Pessoal - SMP, do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e dos serviços de Televisão por Assinatura, disciplinando as definições, os métodos de aferição da qualidade, os critérios de avaliação e as ações necessárias à adequada prestação de tais serviços aos consumidores.
(...)
2 As obrigações descritas neste Regulamento devem ser igualmente cumpridas por todos os Grupos que não se enquadrarem como Prestadora de Pequeno Porte, conforme conceito definido no Plano Geral de Metas de Competição, ou outro instrumento normativo que vier a substituí-lo. (Grifo nosso).


Desse modo, ainda devemos esclarecer quais são as obrigações e respectivas medições praticadas atualmente por prestadoras de grande porte:

(a) A velocidade da conexão não deve ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade não deve ser inferior a ******* kbps;

(b) Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não deve ser inferior a ******* kbps, seguindo o exemplo acima.

Cabe-nos ainda informar que a medição da banda contratada através de aparelhos WI-FI pode variar, e o correto e melhor é medir por meio de equipamentos via cabo. A medição por aparelhos WI-FI não é totalmente segura, e é também comprovadamente instável pela Anatel.

Nos sistemas da FOX NET consta que sempre houve disponibilidade do sinal e da velocidade contratada.

Portanto, resta claro que a prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM) pela FOX NET foi regida tanto pela transparência, clareza e segurança das informações, como pela presteza e cortesia no atendimento, além de eficácia e melhoria contínua no atendimento de suas solicitações, atendendo aos princípios e diretrizes do Artigo 5 da Resolução ******* da ANATEL.

Diante da estrita observância da legalidade e dos requisitos necessários para a correta prestação dos serviços, não é cabível a recusa no recebimento da visita técnica quando ocorre abertura de reclamação sobre a qualidade dos serviços.

A FOX NET é prestadora de serviços considerados essenciais, de interesse da coletividade, reconhecidos perante o Decreto n 10.*******/******* como imprescindíveis em tempos da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Para viabilizar a prestação dos serviços atinentes ao seu objeto social, autorizados pelo órgão regulador (ANATEL), para a FOX NET é imprescindível o acesso à toda a infraestrutura e equipamentos pertencentes ao serviço de conexão, para a uma regular operação.

A boa-fé é regra de conduta a ser seguida por consumidores e fornecedores na relação de consumo, refletindo atitudes moldadas pela lealdade e por interesses legítimos.

Portanto, pelo exposto, conclui-se que a conduta da FOX NET não possui qualquer vedação legal e não se enquadra em nenhuma das práticas abusivas previstas no Art. 39 do CDC.

Hortolândia/SP, 13 de outubro de *******

FOX NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA ME
CNPJ n 11.*******.*******/*******29