Reclamação não respondida

Não respondida

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Cachoeirinha - RS

30/09/2024 às 14:37

ID: 197938559

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Comprei um utilitário na fox veículos da Edu Chaves Porto Alegre intermediado pela Pestana Leilões e até agora não entregou o lote adquirido 13/09 lote 01 segundo a Pestana depende da Fox passar a nota fiscal por ser tratar de um carro 0K, tendo em vista que esse veículo é oriundo de enchente as empresas envolvidas parece não estar muito interessado na resolução do embolo lio tendo em vista que estão alagados desde abril data essa da enchente e que cada dia que passa o veículo se deteriora mas como já receberam o Dinheiro no mesmo dia da arrematação eles não estão nem aí com a situação só que Como eu ainda me cabe e estou resguardadao pela constituição e pela legislação brasileira CD código do consumidor meu advogado me aconselhou a abrir uma desistência por se tratar de um processo on-line em relação a desistência no prazo de 7 dias
Estou aqui passando para desejar registrado a minha reclamação e que para efeito de prova que foram informados
O QUE SIGNIFICA DIREITO DE ARREPENDIMENTO?

Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, ou catálogo , internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos. O Fornecedor não poderá impor qualquer obstáculo para a efetivação ao direito de arrependimento, devendo ainda, informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Sendo assim, o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. A rescisão contratual por meio do exercício do Direito de Arrependimento não deverá implicar em qualquer ônus ao consumidor.

(Artigo 5 - Decreto Federal n 7.*******/13)



QUAIS OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA AS COMPRAS VIA INTERNET?

A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.

Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação. Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:

buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;
verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc;
guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso, a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando https://*******;
exigir Nota Fiscal;
imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
Bem como estar atento às previsões legais instituídas pelo Decreto Federal n 7.*******/******* que regulamenta as contratações pela Internet (artigos 2, 3, 4 e 5).



OS SITES DEVEM GARANTIR O ATENDIMENTO FACILITADO AO CONSUMIDOR?

Sim. Os sites devem apresentar um resumo do contrato ao consumidor antes de qualquer contratação, para que os clientes possam saber sobre as cláusulas que limitem seus direitos. Após a compra, o fornecedor deve disponibilizar, imediatamente, o contrato ao consumidor. Além disso, as empresas tem de manter um atendimento eletrônico para a resolução de quaisquer demandas como dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos. Os sites terão de enviar uma confirmação imediata de recebimento ao consumidor, comprometendo-se a responder a demanda no prazo Máximo determinado dd 48 horas. Sendo assim posso passar contato do meu advogado que está a disposição para qualquer esclarecimento! Aguardo retorno e obrigado.

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