Cobrança indevida de matrícula trancada e negativação ilegal no Serasa.

Não resolvido
João Pessoa - PB
23/06/2026 às 18:08
ID: 252176895
Venho formular a presente reclamação exigindo em caráter de urgência a baixa definitiva de uma cobrança indevida no valor de R$ 1.032,60 (referente à mensalidade com vencimento original em 08/09/2022) e a imediata exclusão da restrição do meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC), onde consta uma negativação sob a responsabilidade da mantenedora ASPEC - Sociedade Paraibana de Educação e Cultura S/A.
Tentei resolver o problema amigavelmente, contudo, a instituição não disponibiliza canais acessíveis de Central de Atendimento em seu site ou aplicativo. Ao registrar contestação formal via portal Ulife (Protocolo n *****), o setor financeiro encerrou o chamado sumariamente alegando "abertura indevida", recusando-se a analisar os documentos probatórios anexados.
A cobrança e a negativação em tela configuram ato ilícito manifesto, conforme demonstra o histórico cronológico dos próprios registros da faculdade:
05/07/2022: Efetuei o pagamento da taxa
de matrícula/renovação para o semestre 2022/2 no valor de R$ 263,60.
22/07/2022 (Protocolo n *****): Antes do início do período letivo, solicitei formalmente o trancamento da matrícula do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
31/08/2022 (Protocolo n *****): O trancamento regular da matrícula foi oficialmente concluído e finalizado pelo sistema da faculdade, constando textualmente a ressalva de que as aulas não haviam iniciado. Portanto, o vínculo contratual restou suspenso.
Agosto de 2022 (Protocolo de Restituição n *****): A própria instituição reconheceu o meu direito ao reembolso integral dos R$ 263,60, porém o estorno nunca foi efetuado na minha conta corrente.
08/09/2022: Após o trancamento definitivo, o sistema gerou, por erro, uma mensalidade fictícia de R$ 329,50. Esta parcela, corrigida ilegalmente ao longo dos anos, originou o montante atual de R$ 1.032,60.
Ano de 2023: Em decorrência desse erro, a mantenedora efetuou a negativação do meu CPF no Serasa/SPC (anotação no valor de R$ 472,55).
Com base nos Artigos 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do STJ, exijo:
1. A exclusão imediata do apontamento restritivo do meu CPF junto ao Serasa/SPC.
2.A baixa definitiva e o cancelamento integral de todo e qualquer débito referente ao período pós-trancamento, extinguindo-se a cobrança de R$ 1.032,60.
3.A devolução integral, corrigida monetariamente e com juros legais calculados desde julho de 2022, do valor de R$ 263,60 pago a título de matrícula.
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 15:18
Olá, Vagner! Boa tarde.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de analisar o seu caso.
Após a verificação dos protocolos informados, identificamos que a solicitação de cancelamento/trancamento foi registrada após o início do semestre letivo. Nessa situação, os valores lançados decorrem das condições previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e nas regras acadêmicas vigentes à época.
Também confirmamos que o pedido de restituição foi analisado e indeferido, uma vez que não foram identificados os requisitos para devolução do valor da matrícula, conforme as condições contratuais aplicáveis.
Em relação ao débito e à negativação, verificamos que o apontamento decorre da existência do saldo em aberto. No momento, não foi identificada irregularidade que justifique o cancelamento da cobrança.
Caso tenha interesse em verificar as condições disponíveis para regularização do débito, orientamos que utilize os canais oficiais de negociação disponibilizados pela Instituição e pela empresa responsável pela cobrança.
Todas as opções de negociação podem ser consultadas através da plataforma Recupera, disponível no link abaixo: https://portal-anima.recupera.com.br/RecuperaPortal/login
Portal Recupera
Outra alternativa é entrar em contato com a empresa de cobrança parceira JA Rezende, para verificar as condições disponíveis:
Telefone: 0800 729 1260
E-mail: [email protected]
Ressaltamos ainda que é de responsabilidade do aluno realizar a emissão e acompanhamento dos boletos disponibilizados em sistema. O não pagamento até a data de vencimento pode acarretar incidência de juros e multa por atraso, conforme previsto no artigo 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Juliana
FPB
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 15:27
Rejeito integralmente a resposta genérica da instituição, que demonstra manifesta má-fé ou total falta de conferência interna dos próprios registros sistêmicos anexados a esta manifestação.
A alegação de que o trancamento ocorreu após o início do semestre letivo é categoricamente [Editado pelo Reclame Aqui] e facilmente desmentida pelos documentos oficiais emitidos pela própria faculdade:
1. Conforme consta no Protocolo n *****, deferido e finalizado em 31/08/2022, a própria secretaria da instituição inseriu textualmente a seguinte ressalva sistêmica: "AULAS NÃO INICIADAS". Como a faculdade pode alegar na resposta deste canal que o trancamento foi "após o início do semestre letivo" se o próprio sistema da coordenação atesta o oposto?
2. O trancamento foi solicitado originalmente em 22/07/2022 (Protocolo n *****), ou seja, muito antes do processamento final feito pela faculdade em 31/08. O consumidor não pode ser penalizado pela lentidão administrativa da instituição em dar baixa no pedido.
3. Quanto à restituição da matrícula, a própria faculdade gerou o Protocolo n ***** (Reembolso), reconhecendo formalmente o direito ao estorno dos R$ 263,60, fato este omitido na resposta padrão da empresa.
Diante da manutenção voluntária de uma negativação por dívida comprovadamente inexistente (visto que o vínculo foi suspenso sem que houvesse prestação de serviços ou aulas iniciadas), reitero o prazo de 48 horas para a baixa do débito de R$ 1.032,60 e exclusão do meu CPF do Serasa.
Caso persistam no erro, esta réplica servirá como prova definitiva de esgotamento da via amigável para subsidiar a Ação de Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito que será protocolada imediatamente junto ao Juizado Especial Cível (JEC), sem prejuízo de denúncia formal junto ao Procon-PB. Aguardo providências humanas e sérias, e não respostas automáticas.
Consideração final do consumidor
05/07/2026 às 21:47
A instituição ignorou os documentos oficiais anexados e se recusou a responder à réplica, mantendo uma negativação [Editado pelo Reclame Aqui] por dívida inexistente. O caso será resolvido agora na esfera judicial
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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