COBRANÇA INDEVIDADE DE MENSALIDADE

Resolvido
João Pessoa - PB
24/04/2026 às 09:01
ID: 246834513
COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADE DE FACULDADE FPB, SEM O DESCONTO AO QUAL FUI CONTEMPLADA, PARA CURSAR GASTRONOMIA. NO PRIMEIRO NO PAGAMENTO ME DEPAREI COM O MESMO PROBLEMA, O SITE, NA ABA ONDE SÃO GERADOS OS BOLETOS NÃO ME APRESENTAVA A OPÇÃO DE PAGAMENTO, BUSQUEI A UNIVERSIDADE E, A ÉPOCA, FOI RESOLVIDO, CONTUDO NESTE MÊS O MESMO PROBLEMA OCORREU. COMO DE COSTUME BUSQUEI SANAR A FALHA NO OPERACIONAL DA FACULDADE MAS, PARA MINHA SURPRESA FUI INFORMADA QUE NÃO SERIA GERADO O BOLETO COM O DESCONTO AO QUAL FUI CONTEMPLADA, TENTEI RESOLVER EXPLICANDO QUE A FALHA NÃO ERA MINHA, QUE QUERIA PAGAR, QUE ESTAVA COM O VALOR PARA TAL QUITAÇÃO, CONTUDO NÃO HOUVE DIÁLOGO NEM COMPREENSÃO DA PARTE DA FPB.
BUSCO TAL SOLUÇÃO, VISTO QUE QUERO QUITAR MEU DÉBITO E PERMANECER NO CURSO DE GASTRONOMIA.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 17:20
Olá Ivanilda, Boa Tarde!
Lamentamos o ocorrido e, por liberalidade, informamos que a mensalidade de março/2026 (parcela 3/2026.1) foi regularizada sem a incidência de juros e multa, bem como houve a reativação do seu desconto/bolsa.
O Boleto referente à parcela 3/2026.1 já está disponível para retirada e pagamento no Ulifе, seguindo o caminho: ícone de perfil > Meus Pagamentos, com novo vencimento em 04/05/2026.
Ressaltamos que, caso seja identificado qualquer erro sistêmico, é fundamental o envio de foto ou print da tela, para que possamos atuar prontamente na correção e evitar transtornos futuros.
Informamos ainda que a responsabilidade pela emissão e pagamento dos boletos é do aluno, diretamente pela plataforma Ulife. A concessão e manutenção da bolsa/desconto estão condicionadas ao pagamento até a data de vencimento, conforme a Política de Bolsa disponível no Ulife (ícone de perfil > Política de Bolsa).
Destacamos que o não pagamento do boleto até a data acordada poderá acarretar a incidência de juros e multa por atraso, conforme previsto no artigo 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como a possível inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente
Juliana
FPB
Consideração final do consumidor
30/04/2026 às 15:30
Maravilhoso
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10